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Em ano eleitoral ninguém pode receber doação de bens apreendidos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entenderam que, em ano de eleição, bens apreendidos não podem ser destinados a órgãos e entidades públicos ou privados. A decisão foi baseada em uma solicitação enviada à corte pelo In

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.07.2010, 15:43:00 Editado em 27.04.2020, 21:00:10
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entenderam que, em ano de eleição, bens apreendidos não podem ser destinados a órgãos e entidades públicos ou privados. A decisão foi baseada em uma solicitação enviada à corte pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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O TSE se baseou na Lei 9504/97, segundo a qual, em ano de eleição, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e que estejam previstos no orçamento do ano anterior ao da eleição.

Para o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, seria ilegítima a possibilidade de o Ibama receber doações, seja qual for a origem. “O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva”, disse o ministro.

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