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Prêmios não reclamados das loterias federais poderão ir para Fundo Nacional de Saúde

Os recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) podem sair do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 31

Da Redação

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José Cruz/Agência Senado
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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.11.2014, 15:34:00 Editado em 27.04.2020, 20:05:41
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Os recursos de prêmios não reclamados das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) podem sair do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para integrar o Fundo Nacional de Saúde (FNS). É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 313/2011, de autoria do senador Paulo Davim (PV-RN), que será avaliado em reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na terça-feira (25), a partir das 11h.

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Os prêmios da loteria prescrevem em 90 dias se não forem retirados por seus ganhadores. De acordo com a Lei 10.260/2001, que rege o Fies, 30% da renda líquida das loterias administradas pela CEF constituem receitas do fundo educacional, assim como os prêmios não procurados dentro do prazo. O projeto de Davim retira do Fies apenas o dinheiro dos prêmios não reclamados.

Relatora da matéria na CE, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirma que a iniciativa de Paulo Davim tem o mérito de buscar ampliar os recursos à disposição do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir o direito da população a esse serviço básico.

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Ela também sublinha que, ao destinar o dinheiro dos prêmios não reclamados para o FNS, o texto tem o cuidado de manter para o Fies a destinação de 30% da renda líquida das loterias da CEF, reconhecendo a relevância social do financiamento estudantil.

Grazziotin observa ainda que essa nova distribuição dos recursos dos prêmios não reclamados contemplará outra área de fundamental importância para o brasileiro. Depois de votado na CE, o projeto ainda irá ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberá decisão terminativa.

A proposta deverá alterar, além da Lei do Fies (Decreto-Lei 204/1967), que disciplina a exploração das loterias; a Lei 8080/1990, que regulamenta os serviços de saúde; e a Lei 9615/1998, conhecida como Lei Pelé. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação e optou por manter o texto do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Feriados

Está também na pauta da CE a proposta que propõe a antecipação das comemorações de feriados que caírem entre terças e sextas-feiras para as segundas-feiras. O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), excluiu da mudança apenas algumas datas tradicionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalhador), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e 25 de dezembro (Natal).

O texto é um substitutivo de Flexa Ribeiro a duas propostas com teor semelhante que tramitavam em conjunto. Ele aproveitou o disposto no PLS 296/2009 e rejeitou o PLC 108/2009, que previa o adiamento para as sextas-feiras.

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Os principais argumentos do autor, deputado Milton Monti, em defesa da proposta são de natureza econômica. Para ele, a indústria e o comércio normalmente sofrem prejuízos significativos com a prática de “enforcar” os feriados, especialmente quando caem às terças e quintas e é possível emendar as segundas e sextas. Flexa também concordou com o argumento de que o volume de vendas no comércio é substancialmente maior às sextas-feiras, o que justificaria a antecipação do feriado para o início da semana. Se aprovada, a mudança deverá entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.

A reunião será na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

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