A Justiça de Bauru, cidade a 329 km de São Paulo, proibiu em decisão liminar (provisória) que 19 lotéricas da cidade comercializem o “bolão”, espécie de aposta coletiva e oferecida pelas casas lotéricas, que possibilita que mais de um apostador participe de um mesmo jogo. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5.000 para as casas que desobedecerem à ordem.
De acordo com a Justiça, os consumidores desembolsam valores superiores ao permitido e o lucro não é repassado à CEF (Caixa Econômica Federal). Após denúncia de venda irregular de bolões pela Rede Record, o MPF (Ministério Público Federal) em Bauru instaurou um procedimento para apurar quais estabelecimentos credenciados pela CEF praticavam tais irregularidades.
Na ação proposta, o MPF pediu à Justiça que, ao final do processo, a CEF coloque em prática um plano de fiscalização permanente das casas lotéricas.
A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira, no dia 14 de junho.
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