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Escolas em AL devem reorganizar calendário escolar

As escolas atingidas pelas enchentes em Alagoas deverão se reorganizar para cumprir o calendário escolar de 2010. A secretaria de Estado de Educação e do Esporte publicou no Diário Oficial uma portaria que organiza o calendário e garante o que está pre

Da Redação

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 A lama cobre a cidade de Branquinha e faltam botas e calçados especiais para evitar infecções
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A lama cobre a cidade de Branquinha e faltam botas e calçados especiais para evitar infecções
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.07.2010, 08:41:00 Editado em 27.04.2020, 21:00:17
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As escolas atingidas pelas enchentes em Alagoas deverão se reorganizar para cumprir o calendário escolar de 2010. A secretaria de Estado de Educação e do Esporte publicou no Diário Oficial uma portaria que organiza o calendário e garante o que está previsto na Constituição Federal.

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A publicação é destinada para as unidades escolares dos municípios de Santana do Mundaú, Joaquim Gomes, São José da Laje, União dos Palmares,São Luiz do Quitunde, Matriz do Camaragibe, Jundiá, Jacuípe, Branquinha, Paulo Jacinto, Quebrângulo, Capela, Cajueiro, Atalaia, Viçosa, Rio Largo, Murici, Satuba e Ibateguara.

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De acordo com Maria José Alves Costa, gerente de Legislação e Normatização de Ensino da Secretaria, a portaria assegura a reposição de aulas e atividades escolares que foram suspensas devido à situação das escolas atingidas pelas enchentes.

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- As escolas que ultrapassarem os 15 dias do recesso escolar terão de repor as aulas perdidas para que o calendário escolar não seja prejudicado.

Maria José diz que a carga horária de cada unidade precisa se mantida dentro do que determina a legislação.

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- Não temos previsão de quando essas escolas voltarão à normalidade, mas uma coisa é certa, retornado às atividades normais, essas unidades de ensino terão que cumprir a carga obrigatória que é de 800 horas, em um ano letivo de 200 dias.

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O documento publicado no Diário Oficial considera também a necessidade das unidades escolares nos municípios atingidos pelas enchentes reorganizarem o calendário das aulas para o semestre em curso e para o semestre seguinte.

A reorganização do calendário escolar será acompanhada pelas respectivas Coordenadorias Regionais de Educação e deverá observar o cumprimento dos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A equipe técnica de Inspeção da CRÊ, após a análise da proposta de reorganização do calendário escolar, poderá solicitar à unidade escolar correções e ajustes, antes da emissão do parecer de aprovação final.

As equipes técnicas das coordenadorias devem realizar o levantamento das escolas que tiveram a documentação levada pela enxurrada, para encaminhá-lo à Superintendência de Gestão Educacional em até 30 dias úteis, que estão em vigor desde o dia 23 de junho.

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