O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro condenou o universitário Paulo Roberto Guimarães Curi a pagar R$ 97 mil como indenização danos morais, materiais e estéticos ao DJ Ricardo Luiz Laudier Ângelo e a seu filho Miguel Martins Ângelo.
De acordo com o processo, os dois foram esfaqueados pelo estudante durante uma festa em um condomínio na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, no dia 28 de março de 2004, porque se recusarem a aumentar o som. Curi ainda terá de pagar pensões mensais, por 90 dias, ao DJ no valor de R$ 2.760, e ao seu filho, por 15 dias, no valor de um salário mínimo.
O DJ e seu filho faziam a sonorização da festa de uma festa de aniversário. O universitário, que não havia sido convidado para a comemoração, invadiu o local por volta das 21h e começou uma briga porque o DJ abaixou o som da festa, a pedido da mãe do aniversariante. Contido pelos convidados, ele saiu do prédio e retornou armado com uma faca e, na companhia de dez a 15 pessoas, todos rapazes jovens, agrediu convidados e seguranças, arrebentando a mesa e caixas de som, CDs e cadeiras.
Segundo a desembargadora Cristina Tereza Gáulia, não há dúvidas de que a conduta do réu foi a causa da confusão.
- Os depoimentos em cotejo com a versão pessoal dos autores são suficientes para que se conclua que a conduta do réu foi a causa imediata e adequada do desencadeamento dos fatos violentos narrados na inicial, não havendo que se falar em concorrência de culpas.
A desembargadora lembrou ainda que, diferentemente do DJ e do seu filho, que não possuem qualquer antecedente criminal, o estudante tem registro de ocorrência como menor infrator por ter agredido, a socos e pontapés, duas jovens em Búzios, em 2001.
A reportagem do R7 procurou o advogado do estudante acusado. O defensor pediu para ser procurado mais tarde.
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