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Motoristas poderão recorrer de multa pela internet já a partir de outubro

SÃO PAULO, SP - O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) vai liberar a partir de outubro uma ferramenta em seu site para que motoristas possam recorre de multas pela internet. Segundo o órgão, a ideia é reduzir o prazo para análise da defesa de dez

Da Redação

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O valor da multa passará a ser R$ 2.934,70 e além disso o motorista terá o veículo retido - Foto: imagemilustrativa
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O valor da multa passará a ser R$ 2.934,70 e além disso o motorista terá o veículo retido - Foto: imagemilustrativa
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Publicado em 22.09.2014, 06:36:00 Editado em 27.04.2020, 20:08:36
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SÃO PAULO, SP - O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) vai liberar a partir de outubro uma ferramenta em seu site para que motoristas possam recorre de multas pela internet. Segundo o órgão, a ideia é reduzir o prazo para análise da defesa de dez para cinco dias.

O SIM (Sistema Integrado de Multas) já é usado pelo departamento desde janeiro para fazer o cadastro e a análise das defesas prévias de multas e pedidos de advertência por escrito feitos presencialmente no Detran-SP.

Agora, ele será liberado para os motoristas fazerem defesa prévia de autuação, pedido de advertência por escrito (quando for cabível) e recursos de multas aplicadas pelo departamento.

Segundo o Detran-SP, os motoristas terão que preencher os formulários e anexar os documentos necessários para o julgamento. O resultado será exibido no portal, especificando o motivo do indeferimento, quando ocorrer.
As multas aplicadas por outros órgão, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), por exemplo, deverão ter o recurso feito no departamento correspondente e não no Detran-SP.

Apenas na capital paulista, o Detran-SP recebe, por mês, uma média de 19 mil processos de suspensão de condutores que atingiram 20 ou mais pontos na habilitação. Quando um condutor é notificado do processo de suspensão da CNH, ele tem 30 dias para apresentar defesa.

No início do mês, a Justiça paulista proibiu o Detran de suspender ou cassar as carteiras de habilitação de motorista quando a punição ainda estiver em fase de recurso. A decisão liminar (provisória) do juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determina que a prática seja encerrada a partir de 30 de janeiro de 2015.

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