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Justiça decide pela continuidade da CPI dos Ônibus, mas cancela a sessão Câmara

RIO DE JANEIRO, RJ, 28 de agosto (Folhapress) - A Justiça do Rio de Janeiro determinou na tarde de hoje pela continuidade da CPI dos Ônibus na Câmara dos Vereadores do Rio. A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu pedido da oposiç

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.08.2013, 19:26:00 Editado em 27.04.2020, 20:25:29
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RIO DE JANEIRO, RJ, 28 de agosto (Folhapress) - A Justiça do Rio de Janeiro determinou na tarde de hoje pela continuidade da CPI dos Ônibus na Câmara dos Vereadores do Rio. A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu pedido da oposição de que a CPI fosse suspensa em caráter liminar por meio de um mandado de segurança. Vereadores contrários à CPI contestam na justiça a composição da comissão, que tem quatro vereadores de partidos da situação e apenas um da oposição.

A juíza havia suspendido, na quinta-feira passada, os trabalhos por 48 horas e deu esse prazo para a mesa diretora prestar esclarecimentos. Anteontem, a mesa diretora da câmara enviou sua defesa à Justiça garantindo que a proporcionalidade entre partidos foi respeitada e que a CPI era legítima. A decisão da juíza não significa que o processo foi encerrado no Tribunal de Justiça do Rio. O mérito da questão continua em análise pelo judiciário.

Mesmo com a decisão favorável, a mesa diretora da câmara informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a sessão da CPI marcada para amanhã foi cancelada por não haver tempo hábil para preparar os trabalhos. No início da tarde, a mesa diretora já havia dito que não haveria sessão no dia seguinte, independentemente de manifestação favorável por parte da Justiça.

"A Câmara Municipal do Rio informa que está cancelada a audiência pública da CPI do Ônibus prevista para amanhã, quinta-feira (29/08), no Plenário da Casa, por não haver decisão judicial para prosseguimentos dos trabalhos. Mesmo que a manifestação da justiça ocorra até o final desta quarta-feira (28/08), a audiência continuará cancelada pois não haverá tempo hábil para organização do evento", afirmou a Câmara em nota no início da tarde, antes, portanto, da decisão judicial. A assessoria de imprensa confirmou depois que a sessão segue cancelada.

A Câmara do Rio possui 51 vereadores, dos quais 40 formam a base do governo e 11 são da oposição. A ação judicial foi movida por seis vereadores da oposição, entre eles Eliomar Coelho (PSOL), autor do requerimento para a instalação da CPI e integrante da comissão. Além da composição da CPI, a oposição alega que Coelho deveria ter sido nomeado presidente da CPI, seguindo uma praxe da casa, mas que não estaria explícita no regimento interno. Na segunda sessão da CPI, a primeira com depoimentos, ocorrida na última quinta-feira, Coelho não participou por não considerar o encontro legítimo. Os vereadores Chiquinho Brazão e Professor Uóston, respectivamente presidente e relator da CPI, são do PMDB, mesmo partido do prefeito Eduardo Paes e do governador Sérgio Cabral.

Na defesa enviada à Justiça na última segunda-feira, a mesa diretora da Câmara afirma que pesa a seu favor o conceito de "direito líquido e certo", que é um dos requisitos para se entrar com mandado de segurança sobre qualquer assunto. Um dos critérios para que o direito seja considerado "líquido e certo" é que provas de possíveis violações acompanhem o pedido de mandado de segurança. Segundo o entendimento da Câmara, essas provas não foram apresentadas. A juíza Roseli Nalin acatou o argumento.

"A proporcionalidade aplicada no âmbito eleitoral e parlamentar tem critério próprio e diferenciado. Se a sua aplicação em algumas situações não enseja em resultado satisfatório, isto se deve pela composição da Casa e não poderá ser revista pelo Judiciário. A Câmara Municipal do RJ é formada por um bloco parlamentar composto de 24 vereadores, e por 13 partidos com 27 vereadores, totalizando 51 parlamentares em um universo de 20 partidos. Contudo, a formação de blocos parlamentares altera a proporcionalidade resultante das eleições. Registre-se, por fim, que são impetrantes apenas seis vereadores, dentre eles o membro nato da comissão, não se insurgindo os demais. Concluo que diante do atendimento ao preceito constitucional e demais normas acima indicadas, ausente direito liquido e certo a autorizar a liminar postulada. Por tais fundamentos é que se denega [não concede] a liminar na segurança postulada", afirma a juíza.

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