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No RS, lei prevê plástica a mulher vítima de agressão

O Estado do Rio Grande do Sul sancionou, na última sexta-feira, uma lei que cria um regime especial de atendimento nos serviços públicos de Saúde do Estado para mulher vítima de violência doméstica e familiar.   Segundo o governo do Estado, a mulhe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.04.2010, 13:03:00 Editado em 27.04.2020, 21:02:27
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O Estado do Rio Grande do Sul sancionou, na última sexta-feira, uma lei que cria um regime especial de atendimento nos serviços públicos de Saúde do Estado para mulher vítima de violência doméstica e familiar.

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Segundo o governo do Estado, a mulher que apresentar, por conta da violência doméstica e familiar, qualquer deformidade ou dano físico e necessitar de procedimento cirúrgico estético reparador terá regime especial ou preferência no serviço. Haverá capacitação e treinamento de profissionais para acolhimento e assistência às vítimas.

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Após a efetiva comprovação da agressão sofrida pela mulher e da existência de dano à integridade física, atestado por laudo, os serviços de saúde adotarão as medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico. Em seguida, deverá ser feita, mediante autorização da vítima, a inscrição em cadastro único, a ser mantido pela Secretaria da Saúde.

O procedimento deverá nortear a ordem de atendimento, ressalvando-se os casos de risco iminente de dano irreversível, que impliquem na necessidade de intervenção imediata dos profissionais responsáveis pelo atendimento. O projeto, de autoria do deputado Raul Carrion (PC do B), foi aprovado por unanimidade no Legislativo.

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