A 2ª Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, mandou nesta terça-feira (27) recomendação oficial às secretarias municipal e estadual de Educação para proibir o uso das chamadas pulseiras do sexo, utilizadas por crianças e adolescentes como uma forma de código para condutas sexuais.
O pedido de proibição se baseia nos artigos 3º, 4º e 70 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no artigo 227 da Constituição Federal, que colocam como dever de todos – família, sociedade e Estado – a prevenção da ocorrência de ameaça ou violação aos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com a promotora Ana Cristina Ferrareze Cirne, responsável pela recomendação, secretarias e coordenadoria devem remeter ao MP um ofício em 15 dias comprovando que a recomendação de proibição de uso da pulseira no ambiente escolar e a orientação dos alunos sobre o caráter sexual do acessório foi feita pelas escolas. A comunicação com os alunos pode ser através de material impresso, eletrônico ou em sala de aula, segundo a promotora.
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