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Papa assina leis contra pedofilia e lavagem de dinheiro

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Papa assina leis contra pedofilia e lavagem de dinheiro
Autor Papa assina leis contra pedofilia e lavagem de dinheiro (Crédito da foto - Agências internacionais) - Foto: Reprodução

SÃO PAULO, SP, 11 de julho (Folhapress) - O papa Francisco assinou hoje um decreto que implementa modificações no código penal do Vaticano, incluindo maior especificação das leis contra crimes sexuais, como a pedofilia, e financeiros, como lavagem de dinheiro.

O reforço dos dois tipos de delitos foram uma resposta a uma série de escândalos envolvendo padres e outros membros da Santa Sé nos últimos anos e que abalaram o papado de seu antecessor, Bento 16. Dentre elas, as irregularidades no Banco do Vaticano e os casos de pedofilia de religiosos em todo o mundo.

As mudanças foram aprovadas em um motu propio, como é chamado o decreto papal. O texto introduz o crime de tortura na legislação do Vaticano e aponta penas para tráfico de pessoas, prostituição, violência sexual, pornografia infantil, posse de material de pornografia e abuso contra crianças e adolescentes.

O documento também equipara os abusos sexuais a pessoas com deficiência aos cometidos contra menores de 18 anos. Em abril, o pontífice pediu uma atuação com "determinação" contra os abusos sexuais cometidos pelo clero.

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A nova legislação vaticana também prevê a possibilidade de que os tribunais da Santa Sé julguem "crimes cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o patrimônio da Santa Sé". Dentre eles, lavagem de dinheiro e desvio de verbas, como no caso do Instituto de Obras Religiosas, o banco do Vaticano.

O pontífice ainda introduziu na legislação do Vaticano as quatro convenções de Genebra contra os crimes de guerra, a convenção internacional sobre a eliminação da discriminação racial, a convenção contra e tortura e os tratamentos desumanos e degradantes, além da convenção de 1989 sobre os direitos da criança.

Ao mesmo tempo, anula a pena de prisão perpétua, que será substituída pela reclusão máxima de 30 ou 25 anos. Todas as normas entrarão em vigor a partir de 1º de setembro.

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