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Deputados aprovam indenização para policiais que atuam na fronteira

BRASÍLIA, DF, 2 de julho (Folhapress) - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje um projeto que cria uma indenização de R$ 91 para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fron

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.07.2013, 22:12:00 Editado em 27.04.2020, 20:27:56
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BRASÍLIA, DF, 2 de julho (Folhapress) - A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje um projeto que cria uma indenização de R$ 91 para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fronteiriças estratégicas para a prevenção, o controle, a fiscalização e a repressão de delitos.

O texto segue para análise do Senado. A proposta deve beneficiar, pela previsão do governo, 4.787 servidores no exercício em 2013 e terá um custo de R$ 115 milhões.

O valor da indenização será de R$ 91 por dia de efetivo trabalho nas delegacias, postos e unidades, a serem definidas em ato do Poder Executivo.

Pelo projeto, não será cobrado Imposto de Renda sobre a indenização. Segundo o governo, o objetivo do projeto é criar um estímulo remuneratório para diminuir a evasão de servidores de regiões consideradas vitais para a segurança nacional.

O benefício poderá ser pago em municípios com dificuldade de fixação de pessoal, além de levar em conta a existência de postos de fronteira ou de portos ou aeroportos, e a existência de unidades a partir das quais seja exercido o comando operacional sobre os postos de fronteira.

Pais e filhos

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou hoje um projeto que permite a crianças e adolescentes o direito à convivência com pai ou mãe preso.

Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo, ela segue para votação no Senado, caso não seja apresentado requerimento para análise em plenário pelos deputados.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). Pelo texto, os filhos com pais em reclusão, poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal ou, quando em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

A proposta prevê também que, em princípio, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso que tenha sido cometido contra o próprio filho ou filha.

Bichos

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou hoje um projeto que criminaliza maus-tratos praticados contra cães e gatos.

O texto segue para votação no plenário da Câmara. Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido de 3 a 5 anos de prisão. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel será considerado como situação agravante, elevando a pena de 6 a 10 anos de prisão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Há ainda punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães.

Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa.

O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.





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