SÃO PAULO, SP, 14 de maio (Folhapress) - A Justiça de São Paulo suspendeu hoje a norma que impedia policiais militares de socorrer vítimas de crime. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público.
Na decisão, o juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4ª Vara da Fazenda Pública Central, disse que "a resolução não tem o objetivo de criar melhores condições de socorro a vítimas de crimes, mas sim estabelecer regras para preservação do local, com vistas à investigação criminal, valor esse secundário relativamente ao direito à vida".
Desde janeiro, quando foi publicada uma resolução pelo secretário da Segurança, Fernando Grella, policiais militares estavam proibidos de levar vítimas de violência para hospitais. A ordem era para que eles acionassem unidades especializadas, como Samu, e preservassem o local do crime.
No mês passado, a cúpula da secretaria afirmou que os policiais não podem proibir que familiares ou vizinhos socorram um ferido de assalto, por exemplo, o que contrariou o posicionamento oficial por parte da Polícia Militar. A corporação entendia que a proibição também valia para quem não é policial.
O juiz afirmou hoje, pela norma, "a inviolabilidade da vida e o direito à preservação da saúde e da vida, previstos na Constituição Federal, não estão sendo assegurados na plenitude".
Ele ressaltou ainda que o próprio Samu reconheceu, em reunião na sede do Ministério Público, que, "para que a resolução seja positiva ela não pode ser interpretada como proibição para que o policial preste os primeiros socorros no local, isso deve ocorrer".
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.05.2013, 22:48:00 Editado em 27.04.2020, 20:30:15
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