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Atropelado terá que indenizar motorista no RS

Um pedestre que foi à Justiça pedir indenização por ter sido atropelado acabou condenado a ressarcir o prejuízo sofrido pelo motorista do automóvel. Ele terá de pagar R$ 868,28 corrigidos monetariamente desde a data do acidente, ocorrido em 27 de julho

Da Redação

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 Faixa de pedestre
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Faixa de pedestre
Escrito por Da Redação
Publicado em 12.04.2010, 07:30:00 Editado em 27.04.2020, 21:03:00
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Um pedestre que foi à Justiça pedir indenização por ter sido atropelado acabou condenado a ressarcir o prejuízo sofrido pelo motorista do automóvel. Ele terá de pagar R$ 868,28 corrigidos monetariamente desde a data do acidente, ocorrido em 27 de julho de 2009 na Avenida Praia de Belas, na região central de Porto Alegre.

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A decisão pela improcedência da demanda e pela aceitação do pedido contraposto pelo réu foi tomada pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em setembro do ano passado e confirmada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul no dia 26 de março deste ano. Os julgadores entenderam que tanto o atropelado quanto suas testemunhas caíram em contradição e concluíram que o acidente foi provocado pelo próprio demandante, que tentou atravessar a rua correndo, fora da faixa de segurança, quando o sinal estava aberto para os carros.

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"Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via", observou o juiz de Direito Leandro Raul Klippel, relator do recurso. "Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento".

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