SÃO PAULO, SP, 30 de março (Folhapress) - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 15 mil por danos morais a um usuário do Orkut por conta de comentários ofensivos que recebeu de uma mulher na rede social.
O relator da 5ª Câmara de Direito Privado Fábio Henrique Podestá afirmou em seu voto que o conteúdo das mensagens postadas foram ofensivas à honra do usuário e, sobretudo, porque foi comprovado que o conteúdo partiu do computador da acusada.
"Não há como deixar de reconhecer que o conteúdo das mensagens efetivamente foram ofensivas, notadamente em consideração à terminologia adotada, que certamente colocou em dúvida a idoneidade pessoal e profissional da ré, além de induzir a erro por meio de prática criminosa", afirmou um dos desembargadores.
Segundo o relator, o moderador de uma comunidade da rede social pediu para a que a autora parasse de postar as mensagens ofensivas, mas como a ação já havia se consumado a indenização por danos morais deve ser mantida. "(...) o ambiente virtual é disponibilizado a milhões de usuários que, certamente, tiveram acesso aos comentários realizados, o que só potencializou a repercussão do dano causado", concluiu.
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.03.2013, 09:58:00 Editado em 27.04.2020, 20:32:13
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