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Ex-superintendente de Porto de Paranaguá deve devolver R$ 50 mil

O ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Eduardo Requião terá que devolver aos cofres públicos R$ 46.791,2. O valor corresponde, segundo o Tribunal de Contas (TC) do Estado do Paraná, a obras e serviços pagos e nã

Da Redação

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 Prestação de contas de 2006 de Eduardo Requião foram desaprovadas pelo TC
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Prestação de contas de 2006 de Eduardo Requião foram desaprovadas pelo TC
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.03.2013, 17:53:00 Editado em 27.04.2020, 20:32:22
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O ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Eduardo Requião terá que devolver aos cofres públicos R$ 46.791,2. O valor corresponde, segundo o Tribunal de Contas (TC) do Estado do Paraná, a obras e serviços pagos e não executados. Eduardo Requião teve a prestação de contas, de 2006, reprovada pelo colegiado. A decisão foi divulgada pelo TC nesta terça-feira (25).

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O advogado Diogo Salomão Hecke, que representa Eduardo Requião, afirmou ao G1 que vai recorrer da decisão e que não iria comentar detalhes do processo.

A prestação de contas já havia sido reprovada pelo TC. A decisão divulgada nesta terça-feira representa a negativa ao pedido da defesa de Eduardo Requião para que a desaprovação fosse revista. De acordo com Bonilha, relator do processo, foram identificadas 18 irregularidades na prestação de contas da Appa daquele ano. Como erros em licitações, falta de contrato para a execução de serviços de dragagem no canal de acesso ao Porto de Paranaguá, contratação irregular de mão de obra e divergência entre os saldos bancário e contábil no valor de aproximadamente R$ 18,7 milhões. O TC determinou multa de R$ 1.962,71 para cada irregularidade identificada.
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De acordo com o TC, um dos pontos citados no processo é a não reforma do cais Oeste do Porto de Paranaguá. Hecker argumentou que a paralisação das obras não provocou prejuízo aos cofres públicos e alegou que o andamento nas obras não foi dado porque não houve apresentação do EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental) – necessário para a execução das obras.

O relator, em contrapartida, afirmou que Eduardo Requião não adotou nenhuma medida administrativa ou judicial que garantisse a obra. Disse ainda que a não realização da reforma do cais acarretou em prejuízo ao Paraná, que não pode contar com o empreendimento, importante para o crescimento das receitas do Estado.

Agora, o TC determinou que a atual superintendencia da Appa realize as obras de infraestrutura que permitam o acesso de navios aos dois portos, incluindo os serviços de dragagem dos canais de navegação.

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