MAIS LIDAS
VER TODOS

Geral

Justiça-SP - (Atualizada)

Advogado de ciclista diz que "lei é branda" após soltura de atropelador SÃO PAULO, SP, 21 de março (Folhapress) - O advogado Ademar Gomes, que representa o ciclista David Santos Sousa, 21, disse hoje que a "lei é muito branda para os crimes de trânsito

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 21.03.2013, 19:46:00 Editado em 27.04.2020, 20:32:34
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Advogado de ciclista diz que "lei é branda" após soltura de atropelador




SÃO PAULO, SP, 21 de março (Folhapress) - O advogado Ademar Gomes, que representa o ciclista David Santos Sousa, 21, disse hoje que a "lei é muito branda para os crimes de trânsito e culposos". A afirmação foi feita após a Justiça conceder liminar libertando Alex Kozloff Siwek, 21, que atropelou seu cliente no dia 10.

"A Lei Seca não trouxe benefício para a sociedade pois os motoristas imprudentes, embriagados ou drogados poderão continuar fazendo vítimas sem serem punidos (...). A lei veio para beneficiar os cofres do governo com arrecadações de fianças e multas, mas a impunidade continua", disse o advogado.

Segundo Gomes, David já foi informado sobre a decisão da Justiça. Ele continua internado no Hospital das Clínicas, se recuperando do acidente que decepou seu braço. Ele foi atingido pelo carro de Siwek quando andava na ciclofaixa da avenida Paulista, na região central de São Paulo.

O motorista fugiu do local e jogou o braço do rapaz em um rio da zona sul. Ele se apresentou à polícia momentos depois e foi preso em flagrante. Posteriormente, ele foi encaminhado para a penitenciária do Tremembé (a 147 km de São Paulo).

Na decisão pela sua soltura de Siwek, o desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal, afirmou que o motorista não tem envolvimento criminal anterior, possui residência certa e apresentou-se de forma espontânea à polícia. O magistrado destacou ainda que "a forma como se deram os fatos indica tratar-se de fato isolado".

O desembargador que julgou o pedido da defesa do jovem determinou ainda a suspensão da carteira de habilitação dele. "Embora a libertação do paciente, não represente, à primeira vista, risco à ordem pública, sua conduta na direção de veículo automotor mostrou-se capaz de abalar tal alicerce", diz a decisão. O mérito do pedido de habeas corpus ainda deverá ser votado.

continua após publicidade

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Geral

    Deixe seu comentário sobre: "Justiça-SP - (Atualizada)"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!