Por Márcio Falcão
BRASÍLIA, DF, 20 de março (Folhapress) - O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou irregular hoje convênios firmados entre a Geap (Fundação de Seguridade Social) e órgãos públicos que não sejam seus patrocinadores originais. O fundo foi instituído pelos ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.
O Supremo manteve decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) segundo a qual os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou renovação.
A medida atinge cerca de 250 mil servidores que terão que se associar a outro plano de assistência de saúde.
A Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social) questionou no Supremo esse entendimento do TCU que proibiu a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde, por parte da Geap, com quaisquer órgãos públicos.
O TCU contestou convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a criaram. Para o Tribunal de Contas, apenas quem instituiu o Geap pode utilizar os serviços sem licitação, enquanto outros órgãos precisam de concorrência.
Criado em 1948, a Geap reúne 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados.
Na avaliação do TCU e da Procuradoria-geral da República, a prática do Geap, que conseguia oferecer produtos mais baixos por ser uma entidade sim fins lucrativos, oferecia risco e poderia chegar ao monopólio.
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.03.2013, 21:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:32:37
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