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PRF divulga datas em que será proibido trânsito de veículos pesados nas rodovias

SÃO PAULO, SP, 3 de fevereiro (Folhapress) - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou anteontem, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1 de 14 de dezembro do ano passado, que traz a tabela com as datas em que será proibido o trânsito em rodovias

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.02.2013, 14:26:00 Editado em 27.04.2020, 20:34:41
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SÃO PAULO, SP, 3 de fevereiro (Folhapress) - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou anteontem, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1 de 14 de dezembro do ano passado, que traz a tabela com as datas em que será proibido o trânsito em rodovias federais de grandes veículos de carga, em diversas categorias, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET), durante todo o ano. As informações são da Agência Brasil.

Veículos de carga são caminhões que puxam dois ou mais reboques, caminhões cegonha e aqueles que transportam tratores ou guindastes. A medida restritiva, adotada anualmente pela PRF, tem o objetivo de prevenir e reduzir acidentes e evitar congestionamentos em dias de feriados, festas regionais e nacionais e grandes eventos, em que há um aumento significativo do fluxo de veículos.

Para o Carnaval, será implantada uma faixa reversível no trecho da BR-101, entre os municípios de São Gonçalo e Rio Bonito, no Rio de Janeiro, de modo a possibilitar fluidez do trânsito no trecho Rio de Janeiro - Espírito Santo, em virtude do aumento significativo de veículos, que seguem principalmente para a Região dos Lagos. Outro grande evento deste ano no Rio é a Jornada Mundial da Juventude, de 23 a 28 de julho, com previsão de mais de 4 milhões de participantes.

Excetuam-se da proibição as combinações de veículos com até duas unidades - um caminhão trator e um semirreboque, ou um caminhão e um reboque - desde que não excedam as dimensões regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contram). A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

O descumprimento da proibição constitui infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem depois do horário de término da restrição. A portaria entra em vigor hoje.

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