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Lei seca mais rígida está valendo a partir de hoje

SÃO PAULO, SP, 21 de dezembro (Folhapress) - As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante já estão valendo a partir de hoje. As alterações foram publicadas no "Diário Oficial" da União e passam a valer imediatamente. A pr

Da Redação

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Publicado em 21.12.2012, 16:10:00 Editado em 27.04.2020, 20:36:16
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SÃO PAULO, SP, 21 de dezembro (Folhapress) - As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao volante já estão valendo a partir de hoje. As alterações foram publicadas no "Diário Oficial" da União e passam a valer imediatamente.

A proposta, aprovada na terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios além do bafômetro para identificar um condutor alcoolizado.

Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.

O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano -quando há aumento do consumo de álcool e de acidentes.

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.

O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue- mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por bafômetro ou exame de sangue.

Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de acusações criminais.

Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.

Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.

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