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Eleição da OAB-PR movimenta 37.770 advogados

As eleições desta segunda-feira (19) na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) levarão 37.770 profissionais às urnas. Eles irão escolher os dirigentes da Seccional e das subseções que estarão à frente da entidade nos próximos três ano

Da Redação

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Eleição da OAB-PR movimenta 37.770 advogados
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Eleição da OAB-PR movimenta 37.770 advogados
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.11.2012, 08:02:00 Editado em 27.04.2020, 20:37:38
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As eleições desta segunda-feira (19) na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB-PR) levarão 37.770 profissionais às urnas. Eles irão escolher os dirigentes da Seccional e das subseções que estarão à frente da entidade nos próximos três anos (2013-2015). Serão eleitas a nova diretoria e o Conselho Seccional da OAB Paraná, as diretorias e conselhos das subseções, a delegação para o Conselho Federal e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados.

A votação acontece das 9h às 17h em todo o estado. Em Curitiba, a votação será no Expo Renault Barigui (pavilhão de exposições do Parque Barigui) e, no interior, nas sedes das subseções ou em locais por elas designados.
No dia 19 de outubro encerrou o prazo para a inscrição de chapas concorrentes. Para o Conselho Seccional foi inscrita apenas a XI de Agosto, encabeçada pelo advogado Juliano José Breda. Quanto às subseções, algumas concorrem com chapa única, enquanto outras têm duas chapas registradas.

Só em Curitiba serão 90 urnas. Ao contrário da eleição anterior, em 2009, a votação não será feita em urnas eletrônicas, pela impossibilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em cedê-las. O uso de cédulas exigirá a designação de uma área de escrutinação, dentro do próprio pavilhão, para a contagem dos votos, que iniciará logo após o término do horário de votação. Estarão trabalhando em Curitiba 270 pessoas, entre fiscais e mesários. No local, haverá plantão da Comissão Eleitoral e de setores da OAB Paraná.

O voto é obrigatório, de acordo com o artigo 128 do regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Para votar, o advogado deve estar em dia com suas anuidades, não sendo possível, no dia da eleição, regularizar a situação junto à Tesouraria. Também não é possível o voto em trânsito.

Caso o advogado não possa comparecer, deve apresentar, em 60 dias, uma justificativa por escrito, anexando documentos que comprovem a sua ausência. A justificativa deve ser encaminhada pelo correio ou protocolada diretamente na Seccional, em Curitiba, ou nas subseções. Quem não comparecer à votação e não justificar a sua ausência estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da anuidade, conforme previsão expressa no artigo 134 do Regulamento.

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