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Senado aprova projeto que tipifica crimes na internet

O Senado aprovou ontem (31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de infrações no universo virtual. A proposta, apelidada de "lei Carolina Dieckmann", foi votada na Câmara em maio deste ano, l

Da Redação

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Senado aprova projeto que tipifica crimes na internet
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Senado aprova projeto que tipifica crimes na internet
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.11.2012, 14:01:00 Editado em 27.04.2020, 20:38:20
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O Senado aprovou ontem (31) o Projeto de Lei da Câmara 35/2012, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de infrações no universo virtual. A proposta, apelidada de "lei Carolina Dieckmann", foi votada na Câmara em maio deste ano, logo depois que fotos da atriz em poses sensuais foram parar na internet sem sua autorização. Como recebeu emendas no Senado, a proposta segue novamente para a Câmara dos Deputados, onde será revista.

"Ele [o projeto] produzirá uma mudança na utilização da internet no Brasil. Inclusive punir os criminosos que roubaram e distribuíram as fotos da atriz Carolina Dieckmann", afirmou na época o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS).

O projeto de lei que tem autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) classifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.

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É justamente nessa categoria que se encaixa a história da atriz. Os responsáveis pela publicação teriam invadido o computador de Carolina e roubado as fotos, para então divulgá-las na internet sem sua autorização. Antes da publicação das fotos, a atriz teria sido chantageada. O processo aberto por Carolina ainda não foi concluído.

De acordo com o projeto de lei, explica a Agência Senado, os crimes menos graves podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa -- se encaixa nesta categoria a invasão de dispositivo informático, por exemplo.

Condutas mais graves, como obter pela invasão conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas" podem ter pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

Segundo a Agência Senado, estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.

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