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Senado limita a 25 o número de alunos em turmas de pré-escola

Por Gabriela Guerreiro BRASÍLIA, DF, 20 de outubro (Folhapress) - O Senado aprovou projeto que limita a 25 o número de alunos nas turmas de pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental. As turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e

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Publicado em 20.10.2012, 09:40:00 Editado em 27.04.2020, 20:38:51
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Por Gabriela Guerreiro

BRASÍLIA, DF, 20 de outubro (Folhapress) - O Senado aprovou projeto que limita a 25 o número de alunos nas turmas de pré-escola e nos dois primeiros anos do ensino fundamental. As turmas dos anos seguintes do ensino fundamental e todas do ensino médio, pelo projeto, devem ter no máximo 35 alunos cada uma.

O texto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Educação do Senado, por isso segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado em plenário.

O projeto altera a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que estabelece a cada unidade federativa definir os limites de alunos por turma.

Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o seu objetivo é "buscar melhores condições de aprendizagem para as crianças brasileiras", o que ocorre se for menor a relação entre professor e número de alunos.

"A superlotação de salas é indicada como um dos problemas que mais incomoda os professores, reduzindo as suas expectativas em torno do sucesso de seus alunos", disse a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora do projeto.

Superdotados

Os senadores também aprovaram projeto que obriga a rede pública de ensino a criar um cadastro nacional de alunos superdotados ou com "altas habilidades". Estudantes do ensino básico e superior teriam que ser incluídos no cadastro com o objetivo de facilitar a identificação desses alunos.

De autoria do ex-senador e ministro Marcelo Crivella (Pesca), o texto não define critérios nem quem serão os responsáveis pela formação do cadastro. Apenas diz que, após a aprovação do projeto, o governo deve regulamentar a sua criação.

"O objetivo é fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado", disse o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do projeto.

O projeto também foi aprovado na Comissão de Educação do Senado, em caráter terminativo, e segue para votação na Câmara dos Deputados se não houver recurso para ser analisado no plenário.

Crivella afirma, ao justificar a apresentação do projeto, que a falta de identificação dos alunos superdotados é um "gargalo" que impede a criação de serviços pedagógicos específicos para esses estudantes.

O ministro diz que, segundo estimativa da OMS (Organização Mundial de Saúde), cerca de 5% da população tem algum tipo de alta habilidade - o que equivale a mais de 2,5 milhões de alunos do ensino básico.

"No entanto, os registros do censo escolar são desalentadores: em 2008, apenas 2,5 mil jovens e crianças com superdotação/altas habilidades tinham sido identificados no sistema educacional", afirma o ex-senador.

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