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Hipermercado terá que indenizar cliente por furto

O Hipermercado Extra foi condenado a pagar R$ 4.736,01, a título de indenização por danos materiais, a um cliente de cujo veículo (estacionado na garagem de uma loja situada em Curitiba) foram furtados diversos objetos que se encontravam no porta-malas

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.09.2012, 17:26:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:17
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O Hipermercado Extra foi condenado a pagar R$ 4.736,01, a título de indenização por danos materiais, a um cliente de cujo veículo (estacionado na garagem de uma loja situada em Curitiba) foram furtados diversos objetos que se encontravam no porta-malas.

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Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por M.R.B. contra o Hipermercado Extra.

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