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Mulher que matou jovem em ritual é condenada a 18 anos de prisão

SÃO PAULO, SP, 12 de setembro (Folhapress) - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem a mais de 18 anos de prisão Tatiana de Jesus, acusada de matar a adolescente Rozana da Silva Nascimento, 17, em suposto ritual de magia negra e depois seques

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.09.2012, 11:14:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:30
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SÃO PAULO, SP, 12 de setembro (Folhapress) - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ontem a mais de 18 anos de prisão Tatiana de Jesus, acusada de matar a adolescente Rozana da Silva Nascimento, 17, em suposto ritual de magia negra e depois sequestrar sua filha que na época tinha quatro meses de vida. O crime aconteceu em janeiro de 2010.

A vítima foi encontrada morta no dia 5 de janeiro de 2010 no trecho de São Paulo do Rodoanel, com vários cortes no rosto e nas pernas, além de uma vela preta na boca.

Tatiana foi levada a júri popular pelo crime de homicídio triplamente qualificado e pelo sequestro da criança, que tinha apenas quatro meses de idade na época.

Rozana desapareceu com a filha após sair de casa para visitar a mãe e uma conhecida. Como a jovem não retornou para casa, a sogra registrou um boletim de ocorrência, pois a adolescente não havia passado na casa da mãe como tinha afirmado que faria.

Na época do desaparecimento, o então namorado da jovem ligou para conhecidos para saber se tinham informações sobre Rozana e ficou desconfiado de uma ex-vizinha devido às respostas vagas da mulher. Por conta disso, ele decidiu ir até o endereço dela e a viu saindo da residência com a filha da adolescente.

Apesar de inicialmente ter afirmado não ter conhecimento do paradeiro de Rozana, a mulher confessou o crime após a localização do corpo da jovem.

Durante seu julgamento, após a votação do júri, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco condenou Tatiana a cumprir pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio e de dois anos de reclusão pelo cárcere privado, totalizando 18 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.

O magistrado determinou ainda a condução imediata de uma testemunha à polícia para instauração de inquérito, com o objetivo de averiguar eventual crime de falso testemunho cometido durante seu depoimento. O nome na testemunha, entretanto, não foi divulgado.

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