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Juíza nega prêmio a apostadores de bolão da Mega-Sena no RS

SÃO PAULO, SP, 11 de setembro (Folhapress) - A Justiça Federal de Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre, negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio de R$ 53 milhões da Mega-Sena sorteado em fevereiro de 2010. O grupo

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.09.2012, 22:24:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:34
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SÃO PAULO, SP, 11 de setembro (Folhapress) - A Justiça Federal de Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre, negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio de R$ 53 milhões da Mega-Sena sorteado em fevereiro de 2010. O grupo comprou cotas de um bolão organizado por uma lotérica da cidade, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal.

A sentença, da 2ª Vara Federal do município, foi divulgada hoje. Cabe recurso.

Após constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio junto à instituição bancária, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e a lotérica.

Os apostadores pediam a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.

Em sua defesa, a Caixa afirmou que, apesar do bolão ter sido realizada por uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da Mega-Sena.

Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas, por meio da proibição expressa da venda de bolões.

Na decisão, a juíza federal Susana Sbrogio Galia entendeu que "a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, poder permitente".

Dessa forma, destacou a magistrada, não há como imputar à Caixa responsabilidade pelo bolão, "tratando-se, na verdade, de quebra das condições estabelecidas para o credenciamento da lotérica".

Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados por um preço menor.

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