SÃO PAULO, SP, 3 de setembro (Folhapress) - Um juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo afirmou, em processo do dia 22 de agosto, que a Lei Cidade Limpa é "inconstitucional".
Neyde da Silva Caetano e Nobuko Nakahira foram multadas em outubro de 2007 pela Prefeitura de São Paulo após permitirem que um anúncio comercial fosse colocado em seu imóvel.
As mulheres entraram com recurso contra a sanção alegando que a empresa responsável pela propaganda é que deveria ter recebido a autuação.
De acordo com a decisão publicada no "Diário Oficial", o juiz considerou que as mulheres não teriam relação jurídica com o anúncio e a infração da lei e portanto não deveriam ser punidas pela legislação.
O juiz conclui ainda que a Lei Cidade Limpa é inconstitucional já que "sobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionais como o da proporcionalidade e do livre exercício de atividade profissional, além de ter indevidamente suprimido o direito de informação".
A Prefeitura de São Paulo foi condenada a reembolsar os gastos de Neyde e Nobuko relativos ao processo, totalizando R$ 1.715,54, além dos honorários do advogado (R$ 8.000). Cabe recurso da decisão.
Nos dois primeiros meses do ano, foram retirados cerca de 500 mil unidades de propaganda irregular, entre placas, cavaletes, banners e faixas e aplicadas 717 multas. Em 2011, foram retirados 537 mil unidades e aplicadas 4.591 multas.
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.09.2012, 21:41:00 Editado em 27.04.2020, 20:40:55
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