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Após queda da Selic, poupança renderá menos

  Os depósitos em poupança feitos a partir de amanhã (31) terão uma nova fórmula de remuneração. Com o corte na taxa básica de juros, a Selic, em 0,5 ponto percentual, para 8,5% ao ano, os poupadores que depositaram no fundo depois do último dia 4 de

Da Redação

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Os depósitos em poupança feitos a partir de amanhã (31) terão uma nova fórmula de remuneração
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Os depósitos em poupança feitos a partir de amanhã (31) terão uma nova fórmula de remuneração
Escrito por Da Redação
Publicado em 31.05.2012, 19:56:00 Editado em 27.04.2020, 20:42:44
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Os depósitos em poupança feitos a partir de amanhã (31) terão uma nova fórmula de remuneração. Com o corte na taxa básica de juros, a Selic, em 0,5 ponto percentual, para 8,5% ao ano, os poupadores que depositaram no fundo depois do último dia 4 de maio vão passar a receber 5,95% ao ano de remuneração, segundo o diretor da Anefac (Associação Nacional de Executivos de Finanças) Miguel José Ribeiro de Oliveira. Pela regra antiga, a remuneração anual é 6,17%. Para Oliveira, apesar da redução dos ganhos com a poupança, a alteração na regra de remuneração era necessária e traz benefícios. “A mudança beneficia todos, que poderão fazer operações de crédito com taxas mais baixas e, agora, é possível que os juros continuem caindo”, disse.
A Selic serve de referência para outras taxas de juros. Quando a taxa básica cai, a tendência é a de redução dos juros cobrados nos empréstimos feitos pelas instituições financeiras.
A nova regra de remuneração da poupança foi anunciada no início do mês pelo governo. O objetivo é evitar a migração de investidores dos fundos de renda fixa para a poupança, com uma Selic menor. Esses fundos são formados por títulos públicos utilizados pelo governo na rolagem da dívida.
Com a queda da Selic, um fundo de investimento, a depender da taxa de administração cobrada pela instituição financeira, podia pagar menos do que a caderneta. Com isso, para que o BC tivesse mais espaço para cortar a Selic, sem reduzir a demanda por títulos públicos, foi necessário fazer mudanças na remuneração da poupança.
A alteração no cálculo do rendimento foi instituída pela Medida Provisória 567, válida desde o dia 4, e estabeleceu que, sempre que a Selic estiver menor ou igual a 8,5% ao ano, a forma de remuneração muda. Nesse caso, os depósitos serão corrigidos por um percentual correspondente a 70% da taxa Selic mais a TR (Taxa Referencial), calculada todos os dias pelo BC. Atualmente, a regra é a TR mais 0,5% ao mês.
Após o anúncio das mudanças, os bancos passaram a emitir novos extratos com os saldos das cadernetas de poupança, para permitir aos clientes diferenciar os depósitos enquadrados nas novas regras e os antigos.
Vale lembrar que as contas abertas e os depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 têm como data de aniversário o dia 1º do mês seguinte. Portanto, depósitos efetuados amanhã, por exemplo, terão a remuneração creditada na conta no dia 1º de julho. A caderneta de poupança não tem taxa de administração e é isenta de Imposto de Renda. De acordo com dados do BC, mesmo após o anúncio das novas regras, a poupança continuou atrativa. Em maio, até o dia 23, os depósitos em caderneta de poupança superaram as retiradas em R$ 3,729 bilhões. Até agora, o maior registro de captação líquida (mais depósitos que saques) para meses de maio foi em 2010, quando ficou em R$ 2,12 bilhões. Em abril deste ano, o resultado positivo foi R$ 1,977 bilhão.

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