A diretoria de Fiscalização Integrada da Secretaria de Gestão vai prosseguir na próxima semana o trabalho sistemático de vistoria em diversas regiões de Maringá para identificar terrenos vazios que se encontram com mato alto.
A programação prevista para o período entre segunda-feira, dia 7, até a sexta-feira (11) envolve mais 24 bairros de quatro zonas residenciais da cidade.
O trabalho para a conscientização da população sobre a importância da limpeza e conservação dos terrenos vazios será realizado em todas as vias das Zonas 16, 19, 24 e 29. Na Zona 16 vão ser vistoriados os terrenos do Jardim Diamante e do Recanto Kakogawa. Na Zona 19 serão vistoriados os imóveis dos jardins Ouro Cola, Olímpico, Cosmos, Continental e Guairacá; dos parques Hortência II e Residencial Andrea; da Cidade Industrial; do Conjunto Thaís e das Moradias Athenas I e II.
Na Zona 24 a vistoria será feita nos terrenos dos jardins Alvorada e Alvorada II. Na Zona 29 serão vistoriados terrenos da Vila Esperança, Vila Esperança I e II, Cidade Jardim, Vila Nevada, Parque Residencial Cidade Nova e Jardins do Sol e Imperial I e II.
Equipes integradas
De acordo com a diretoria de Fiscalização Integrada da Secretaria de Gestão, os terrenos mal conservados, tomados pelo mato e onde se acumulam entulhos, recipientes com água e sujeiras diversas, facilitam a proliferação de roedores, animais peçonhentos e insetos, o que traz sérias consequências, como a transmissão da dengue pelo mosquito Aedes aegypti, que possui grande resistência e pode sobreviver por vários meses, comprometendo a saúde pública.
Os imóveis em mau estado de conservação são identificados por fotografias e os seus proprietários são penalizados com aplicação de multa a partir de R$ 318,00. O valor da multa pode ser aumentado proporcionalmente em relação ao tamanho do terreno.
Desconto no prazo
Na relação de bairros é comum a identificação de terrenos pertencentes à loteadoras. Essas empresas são previamente informadas sobre a programação da fiscalização e sobre a responsabilidade solidária pela conservação dos terrenos, conforme determina o artigo 40 da Lei Complementar nº 413/2001.
Os donos de imóveis poderão ter um desconto de 50% no valor da multa se a limpeza for efetuada por conta própria dentro do prazo de 30 dias.
Vencido esse prazo a roçada será feita pelas equipes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Semusp). Nesse caso, além de pagar o valor integral da multa, o dono do imóvel ainda terá de arcar com uma taxa de R$ 0,58 por metro quadrado de roçada e, se houver necessidade de remoção de entulhos, haverá também custo por hora de trabalho das máquinas.
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