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MP do Paraná é contra a venda de bebidas na Copa

O Ministério Público do Paraná, por meio do coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAOPCON), Ciro Expedito Scheraiber, sugeriu alterações no projeto de lei municipal que trata da proibição da venda e do consum

Da Redação

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MP do Paraná é contra a venda de bebidas na Copa
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Escrito por Da Redação
Publicado em 13.04.2012, 17:42:00 Editado em 27.04.2020, 20:43:10
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O Ministério Público do Paraná, por meio do coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAOPCON), Ciro Expedito Scheraiber, sugeriu alterações no projeto de lei municipal que trata da proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol da cidade, durante eventos esportivos (lei nº 005.00040.2012). O procurador de Justiça emitiu ofício, esta semana, à presidência da Câmara de Vereadores de Curitiba e ao autor do projeto, Tico Kuzma.

Sheraiber informou ao presidente da Câmara e ao vereador, que o Ministério Público do Paraná possui estudo jurídico sobre a questão e colocou-se à disposição para colaborar com o aperfeiçoamento da proposta de lei em trâmite no legislativo.

“O estudo estende os efeitos da lei a qualquer local de prática desportiva, não só a estádios e não só de futebol, já que o Estatuto do Torcedor se aplica a qualquer desporto profissional e a eventos promovidos tanto por entidades públicas como privadas”, explica o procurador de Justiça.

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Na semana passada, o coordenador do Centro de Apoio fez um pronunciamento na Assembleia Legislativa do Paraná, a convite do deputado presidente da Comissão de Direitos do Consumidor, Leonaldo Paranhos, autor de outro projeto de lei, desta vez estadual, que trata do mesmo tema. Na ocasião, Ciro manifestou-se a favor da aprovação da proposta, que também pretende proibir a venda de bebidas alcoólicas durante os eventos nos estádios do Paraná, inclusive durante a Copa de 2014.


“Acabar com a proibição seria um retrocesso das conquistas estabelecidas após o Estatuto do Torcedor”, enfatizou Sheraiber no plenário. “A proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica nos estádios já foi concretizada em Termo de Ajustamento de Conduta, assinado em 2008, e resultou na alteração do regulamento das competições promovidas pela CBF, o que vem sendo cumprido”, explicou o procurador. Ele cita o acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que reúne os chefes do MP de todo o país, que resultou na proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios em jogos oficiais.


O CNPG é contrário à liberação de bebidas nos estádios, mesmo durante a Copa de 2014. Ciro Sheraiber compartilha deste posicionamento: “a própria FIFA, em seu caderno FIFA SAFETY REGULATIONS, assevera no ‘Article 20 Alcohol and beverages’, que reconhece a necessidade de proibição de posse, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos locais onde há essa proibição, como é o caso do Brasil, e nos casos em que o consumo de álcool possa causar insegurança entre os torcedores” conclui.

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