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STJD adia julgamento que pode suspender John Textor por até 810 dias

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu o adiamento de processo envolvendo o dono da SAF do Botafogo, John Textor. A audiência, que estava marcada para esta quinta-feira, na sessão da Quinta Comissão Disciplinar, foi deferida pelo relato

(via Agência Estado)

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Escrito por (via Agência Estado)
Publicado em 12.09.2024, 12:10:00 Editado em 12.09.2024, 12:15:05
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu o adiamento de processo envolvendo o dono da SAF do Botafogo, John Textor. A audiência, que estava marcada para esta quinta-feira, na sessão da Quinta Comissão Disciplinar, foi deferida pelo relator Lucas Brandão.

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O dirigente foi denunciado nos artigos 243-F, ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto e também no 221, dar causa por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Textor pode ser suspenso por até 810 dias e ainda ter de pagar uma multa de R$ 500 mil.

Em comunicação feita horas antes da audiência, o auditor concedeu um prazo de dez dias para que o dirigente botafoguense responda aos questionamentos feitos no inquérito. Assim, diante do novo prazo, o processo vai ser retomado em uma próxima sessão que ainda não tem data definida.

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O empresário americano virou alvo de esclarecimentos após publicar um texto, no início de abril deste ano, afirmando que o jogo em que o Palmeiras venceu o Botafogo por 4 a 3 (em partida realizada em outubro de 2023, no Rio, pelo Campeonato Brasileiro) foi manipulado.

As denúncias de Textor foram contestadas no STJD por representações feitas por Palmeiras, São Paulo, Associação de atletas e dos árbitros. O episódio originou o pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria.

O inquérito aberto após as denúncias de Textor foi encerrado no início de julho. Em relatório de mais de 50 páginas, a entidade indicou como "imprestáveis" as provas apresentadas pelo empresário americano e concluiu que ele praticou ato ilícito desportivo contra a honra de nove atletas, sete clubes e nove árbitros.

Os clubes citados foram Palmeiras, Grêmio, Bahia, Flamengo, Atlético-MG, São Paulo e Fortaleza. Já os nomes das pessoas físicas foram mantidos em sigilo no processo.

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