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São Paulo aciona STJD para tentar anular jogo contra o Atlético-MG

A diretoria do São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira, para pedir a anulação da partida contra o Atlético-MG. Na partida, válida pela 7ª rodada, a equipe mineira venceu por 3 a 0, no Mineirão, no dia 3 de s

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.10.2020, 21:55:00 Editado em 19.10.2020, 22:00:14
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A diretoria do São Paulo acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira, para pedir a anulação da partida contra o Atlético-MG. Na partida, válida pela 7ª rodada, a equipe mineira venceu por 3 a 0, no Mineirão, no dia 3 de setembro. O clube paulista argumenta que houve "erro de direito" na anulação do gol, via árbitro de vídeo (VAR), marcado por Luciano.

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O pedido de anulação, e consequente remarcação da partida, foi feito através de uma Medida Inominada, encaminhada ao presidente do STJD, Otávio Noronha. No documento, o São Paulo também pede o afastamento definitivo dos árbitros Rafael Traci, José Washington da Silva, Michael Stanislau, Mikael Silva de Araújo, Igor Luciano Amaral Miranda e Hilton Moutinho Rodrigues das futuras partidas do clube.

A Medida Inominada tem como base a entrevista concedida por Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, na semana passada. Ao canal SporTV, ele admitiu que o VAR foi utilizado de forma equivocada naquela partida.

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O polêmico lance aconteceu no primeiro tempo. Luciano abriu o placar, mas o árbitro de vídeo anotou impedimento, contestado pelo São Paulo. Após a anulação do gol, o time paulista caiu de rendimento na partida e o Atlético aproveitou para anotar seus gols e vencer o confronto.

"Não se trata aqui de mero erro factual, pois o árbitro assistente vídeo conhecia a regra e marcou o ponto correto do corpo do atleta do Atlético Mineiro. No entanto, na hora de marcar o ponto no corpo do atleta do São Paulo Futebol Clube, foi aplicada outra regra, que diversa na utilizada no mesmo lance e daquela determinada pelo protocolo do VAR. Há, na verdade, uma deliberada opção do árbitro de vídeo utilizar critério de apuração da distância do atleta de forma contrária a regra, marcando posição no braço do atleta do São Paulo, de forma contrário ao determinado", argumenta o São Paulo.

"Em outras palavras, em um mesmo lance, o árbitro de vídeo utilizou da regra do jogo na marcação do ponto do corpo do atleta de uma equipe e não se utilizou na marcação para o atleta da outra equipe, havendo um evidente desequilíbrio esportivo na decisão e um erro de direito."

Na mesma Medida Inominada, o clube paulista pede que Gaciba apresente esclarecimentos sobre o caso e que a CBF permita o acesso aos arquivos de áudio de vídeo da comunicação entre os árbitros, principalmente os responsáveis pelo VAR, daquela partida.

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