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Projeto de Lei para declarar São Januário em Patrimônio Histórico e Cultural no Rio é aprovado

Casa do Vasco, o charmoso e icônico estádio de São Januário pode ser declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio. O Projeto de Lei 1.950/23 de autoria dos deputados Professor Josemar (PSOL) e Vinícius Cozzolino (União) foi aprova

(via Agência Estado)

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Escrito por (via Agência Estado)
Publicado em 14.11.2024, 21:09:00 Editado em 14.11.2024, 21:15:47
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Casa do Vasco, o charmoso e icônico estádio de São Januário pode ser declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio. O Projeto de Lei 1.950/23 de autoria dos deputados Professor Josemar (PSOL) e Vinícius Cozzolino (União) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira.

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Agora depende da aprovação do governador Cláudio Castro, que vai definir se sanciona a medida em até 15 dias úteis. De acordo com os deputados responsáveis pela projeto, seria "um reconhecimento" da importância histórica e cultural do estádio para o estado e para os torcedores vascaínos.

"Para além do clubismo, para além dos debates que a gente possa ter em relação ao futebol, é um estádio que tem 97 anos de muita história. Em 1940, naquele estádio, foi promulgada a CLT. Nesse espaço também foram feitas diversas manifestações em defesa da democracia e em relação aos direitos trabalhistas", declarou o professor Josemar.

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Cozzolino endossou as palavras do amigo parlamentar e revelou que projetos semelhantes foram protocolados após a interdição de São Januário em agosto de 2023 por causa de revolta de torcedores do Vasco com resultado ruim no Brasileirão, com depredação à sede do clube.

"Na nossa concepção a decisão foi imprópria. Foi uma interdição errônea porque considerava aquela área como insegura. Se formos considerar áreas inseguras, o Rio de Janeiro inteiro cai na mesma situação e não é plausível que um estádio do porte de São Januário, o estádio do Vasco da Gama, seja interditado por conta disso", salientou.

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