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MP denuncia jogador do América-MG por injúria racial durante partida

Atleta do América Mineiro, se condenado, pode ficar preso entre dois a cinco anos

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MP denuncia jogador do América-MG por injúria racial durante partida
Autor Miguelito ficou preso e foi liberado na segunda - Foto: Divulcação PC-PR

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, denunciou o meia-atacante Miguelito, do América-MG, por ofensa racial. O crime teria sido praticado no último domingo, 4 de maio, no estádio Germano Kruger de Ponta Grossa, durante partida de futebol válida pela série B do Campeonato Brasileiro.

-LEIA MAIS: Miguelito é solto da prisão em Ponta Grossa em caso de racismo

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Segundo a denúncia, durante o jogo disputado entre o time local do Operário Ferroviário e o América Futebol Clube, de Minas Gerais, o jogador do time mineiro que foi denunciado olhou para Allano, da equipe adversária, e proferiu a ofensa (que, de modo pejorativo, fazia referência à cor de pele da vítima). A cena foi presenciada por um companheiro de equipe da vítima.

Após a ofensa, houve discussão e empurra-empurra entre os jogadores dos dois times, o que fez com que o árbitro parasse a partida e executasse o chamado “protocolo antirracista”, previsto pela Confederação Brasileira de Futebol para inibir atitudes racistas durante jogos. Após a confusão, o jogo foi retomado, mas, ao final, todos os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia e o atleta do América MG foi preso em flagrante, sendo posteriormente solto para responder o processo em liberdade.

O MPPR cita na denúncia que “imagens oficiais do jogo aludido demonstram o exato momento em que o denunciado vira o rosto e profere a injúria racial contra a vítima”. No inquérito policial incluído na denúncia, é citado também que “a injúria racial, enquanto forma de exteriorização do racismo, carrega em sua prática especial gravidade, considerando o bem jurídico histórica e globalmente violado que se pretende proteger”. A Lei 7.716, que tipifica a injúria racial, estabelece pena de reclusão por período variando entre dois e cinco anos.

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