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Denúncia do MP contra Ary Graça cita furto qualificado e ocultação de bens

Presidente da Federação Internacional de Vôlei (FIVB) e ex-presidente da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), Ary Graça da Silva Filho foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) pelos crimes de organização criminosa, furto qualifica

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.05.2021, 16:20:00 Editado em 20.05.2021, 16:28:34
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Presidente da Federação Internacional de Vôlei (FIVB) e ex-presidente da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), Ary Graça da Silva Filho foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado e ocultação de bens. Endereços ligados ao cartola do vôlei no Rio, e as sedes da CBV na capital fluminense e em Saquarema, na Região dos Lagos, foram alvos de mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira, 20. A denúncia do MPRJ é datada do final de outubro do ano passado.

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Ary Graça mora atualmente em Lausanne, na Suíça. Por meio de sua assessoria, ele informou que "recebeu com surpresa" a operação. Acrescentou ainda que acionou seu advogado "para tomar ações imediatas no sentido de contestar as alegações, as mesmas feitas no passado e que agora voltam à tona."

Entre as acusações que ele responde, há contratos firmados com empresas que não teriam fornecido os serviços pagos pela CBV, emissão de notas fiscais sequenciais e antecipação irregular de pagamentos. Os valores utilizados eram oriundos do patrocínio do Banco do Brasil à CBV.

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As empresas envolvidas tinham como sócios Fábio André Dias Azevedo e Marcos Antônio Pina Barbosa, à época superintendentes da CBV e, portanto, funcionários de Ary Graça. Eles também foram denunciados - o Estadão não conseguiu localizar suas defesas.

A denúncia também cita quatro imóveis pertencentes a Ary Graça cujos valores declarados seriam inferiores aos praticados nos momentos de compra. A discrepância foi identificada após os investigadores conseguirem na Justiça a quebra do sigilo fiscal do dirigente. Foram constatadas diferenças entre os valores constantes nas Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e os da base cálculo para recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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