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Bobadilla pode ser suspenso por 4 meses se comprovada xenofobia; São Paulo continua em silêncio

O meio-campista paraguaio Bobadilla, do São Paulo, pode ser suspenso por quatro meses caso seja comprovado que cometeu ato de xenofobia contra o venezuelano Miguel Navarro, do Talleres, durante partida da Libertadores, nesta terça-feira. Tal punição está

Bruno Accorsi e Leonardo Catto (via Agência Estado)

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Escrito por Bruno Accorsi e Leonardo Catto (via Agência Estado)
Publicado em 28.05.2025, 12:20:00 Editado em 28.05.2025, 12:24:42
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O meio-campista paraguaio Bobadilla, do São Paulo, pode ser suspenso por quatro meses caso seja comprovado que cometeu ato de xenofobia contra o venezuelano Miguel Navarro, do Talleres, durante partida da Libertadores, nesta terça-feira. Tal punição está prevista no artigo 15 do regulamento da Conmebol, que ainda não se pronunciou sobre o caso, assim como o clube tricolor.

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"Qualquer jogador ou oficial que insultar o atentar contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, tendo como motivos a cor da pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por pelo menos dez (10) partidas ou por um período mínimo de quatro (4) meses", diz o trecho.

"Em caso de reincidência, podem ser penalizados com a proibição de exercício atividades relacionadas ao futebol por cinco (5) anos, ou qualquer outra sanção adicionais estabelecidos no artigo 6º deste Código", conclui.

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A punição já foi aplicada neste ano, após outro caso de xenofobia na Libertadores. Pablo Ceppelini, do Alianz Lima, foi suspenso por quatro meses depois de usar o termo "bolivianos" de forma pejorativa para ofender torcedores do Boca Juniors, durante a rodada de volta da fase preliminar do torneio, em Buenos Aires.

O CASO BOBADILLA

Nos momentos finais do segundo tempo da partida desta terça-feira - vencida por 2 a 1 pelo São Paulo -, uma confusão foi iniciada, com jogadores se manifestando em tom de cobrança contra Bobadilla. Navarro tentou deixar o campo, mas foi impedido pelo árbitro chileno Piero Maza.

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O jogador, que chorava, permaneceu no campo até o fim da partida. Ao sair, concedeu entrevista para a transmissão de TV, mas foi sucinto. "Não quero falar, ele sabe o que disse. Foi com Bobadilla. Não quero falar do jogo", disse. Depois, na zona mista, Navarro confirmou que o paraguaio o chamou de "venezuelano morto de fome". Ele fez boletim de ocorrência contra o são-paulino.

Navarro foi ao Juizado Especial Criminal do MorumBis para registro de ocorrência. Policiais militares chegaram a ir ao vestiário do São Paulo em busca de Bobadilla, mas o volante já havia deixado o estádio. A Conmebol só vai se pronunciar após analisar os depoimentos e a súmula da partida, que não é divulgada pela entidade por procedimento.

SÃO PAULO JÁ PEDIU ENDURECIMENTO CONTRA DISCRIMINAÇÃO

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Hoje com um atleta envolvido em caso de discriminação, o São Paulo já pediu à Conmebol o endurecimento de punições quando atletas, membros de comissão técnica e torcedores praticarem racismo em partidas de futebol.

Em março, após o palmeirense Luighi ser vítima de ataques racistas durante partida contra o Cerro Porteño, pela Libertadores Sub-20, o clube tricolor divulgou nas redes sociais uma lista em que fazia seis propostas à entidade máxima do futebol sul-americano e à Fifa. Veja a lista:

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- Perda de três pontos pelos clubes cujos torcedores, representantes ou membros da comissão técnica cometerem atos de racismo, com possibilidade de perda de um ponto se houver a identificação e responsabilização criminal dos envolvidos.

- Multas de até US$ 500 mil (cerca de R$ 2,8 milhões) para os clubes, podendo ser reduzida para US$ 100 mil (cerca de R$ 571 mil) se houver identificação.

- Eliminação do torneio em caso de reincidência do clube.

- Responsabilização de árbitros que deixarem de aplicar o protocolo de racismo da Fifa, com multa para a associação responsável.

- Registro de torcedores, atletas, dirigentes e membros de comissão técnica para que outras medidas possam ser aplicadas em caso de reincidência.

- Transparência nos processos disciplinares e punições, que devem ser divulgados publicamente.

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