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CBF e ex-árbitro condenados em R$ 6,8 mi por má-fé

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o ex-árbitro Paulo José Danelon foram condenados pela 17ª Vara Cível de São Paulo ao pagamento de R$ 6,8 milhões por má-fé durante o andamento do processo da “Máfia do Apito”, como ficou conhecido o caso de

Da Redação

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 Paulo José Danelon (esquerda) em ação em partida do Palmeiras contra o Mogi Mirim, em 2003
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Paulo José Danelon (esquerda) em ação em partida do Palmeiras contra o Mogi Mirim, em 2003
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.02.2011, 15:59:00 Editado em 27.04.2020, 20:50:26
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A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o ex-árbitro Paulo José Danelon foram condenados pela 17ª Vara Cível de São Paulo ao pagamento de R$ 6,8 milhões por má-fé durante o andamento do processo da “Máfia do Apito”, como ficou conhecido o caso de manipulação de resultados no futebol brasileiro e sul-americano que aconteceu em 2005. O valor se junta aos R$ 160 milhões que CBF, o ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho e o empresário Nagib Fayad foram condenados e aos R$ 20 milhões que Federação Paulista de Futebol (FPF), Carvalho, Danelon e Fayad terão que pagar. Essas condenações foram reveladas pelo iG na sexta-feira (25 de fevereiro) e cabe recurso para todos os envolvidos.

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O iG analisou a sentença do juiz José Paulo Camargo Magano, publicada nesta segunda-feira (28 de fevereiro). Nela, Magano escreveu que CBF, Danelon e Fayad agiram na “litigância de má-fé” durante o comportamento processual. “A CBF juntou documentos impertinentes, com o escopo de ofender o MPE (Ministério Público Estadual). (...) Ofendeu, com efeito, o princípio republicano que caracteriza o processo (...), tumultuando e retardando a atividade jurisdicional”, escreveu o juiz. Contra Danelon disse que o ex-árbitro quis alterar a verdade dos fatos ao afirmar que não aceitou suborno de Fayad (para alterar resultado de partidas).

O juiz decidiu condená-los a pagar 20% sobre o valor da causa, que havia sido calculado pelo Ministério Público Estadual em R$ 34 milhões, o que gerou valor de R$ 6,8 milhões, No documento Magano não explica porque citou Fayad inicialmente, mas no final o deixou de fora da condenação por má-fé. Procurada pelo iG,a CBF informou que o advogado Carlos Eugênio Lopes só irá se pronunciar quando a entidade for notificada. Segundo o diretor de comunicação, Rodrigo Paiva, “a CBF não pretende bater boca com a Justiça e, sim, vai recorrer à decisão.” A advogada Ilda Helena Duarte Rodrigues, de Danelon, não foi encontrada.

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Defesa da CBF

Chama atenção na sentença a defesa da CBF, que desdenha do futebol e até de parte da população que acompanha o esporte. Segundo escreve o juiz, “em parte da contestação, a CBF afirma que medidas como a presente ação, que querem emprestar ao futebol uma dimensão que um esporte não tem poder de ter, contribuem para a desinformação do povo, já de si mal aparelhado intelectualmente, sabendo-se que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no Brasil cerca de 70% da população é formada por analfabetos funcionais, ou seja, pessoas incapazes de entender o que lêem”.

Magano então compara o futebol brasileiro com o Super Bowl, a final do futebol americano, e com a Liga dos Campeões da Europa, para mostrar que estádios cheios não têm relação com o índice de analfabetismo no país. “A importância do futebol no país supera a seara econômica, caracteriza verdadeiro patrimônio cultural peculiar da sociedade brasileira, capaz de despertar reações e sentimentos dos mais variados”, escreveu.

Em sua defesa, a FPF também desdenhou da importância que o esporte poderia ter e de que consumidores (torcedores) possam ter sido prejudicados pelas manipulações do resultado. “Resultado de banal incidente ligado a jogos de futebol, mera atividade de lazer e entretenimento”. O juiz entendeu que o valor pedido pelo MP era pequeno (R$ 34 milhões) porque houve dano moral para a toda sociedade brasileira, que acompanha o futebol. Por isso aumentou em 429% o valor da indenização, que somado chegou a R$ 180 milhões (sem contar a condenação por má-fé).

Pagamento

O procedimento aponta que em casos como esse, uma ação coletiva na qual não há um beneficiário específico, o dinheiro da sentença é enviado ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, sob responsabilidade do estado de São Paulo. O Fundo recebe indenizações provenientes de processos que envolvem danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. O caso da “Máfia do Apito” se encaixa no direito do consumidor. Se o réu não tem dinheiro para pagar, bens são penhorados. Caso Carvalho, por exemplo, prove que não tem como arcar, os outros réus terão que desembolsar todo o valor.

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