O Governo do Estado definiu os valores para o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte - Proesporte. A assinatura foi realizada nesta quinta-feira pelo governador Beto Richa e pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. Os limites anuais autorizados de recursos destinados ao Proesporte serão: R$ 2 milhões para o exercício 2018 e R$ 8 milhões para o exercício 2019.
Esse é o resultado de uma luta de longa data por parte da comunidade esportiva. O Proesporte foi instituído pela Lei n. 17.742, de 30 de outubro de 2013, mas sua regulamentação só aconteceu em 20 de dezembro do ano passado, pelo decreto 8560, assinado por Richa e pelo secretário de estado do Esporte e do Turismo - SEET, Douglas Fabrício. A Lei permite que o contribuinte do ICMS poderá destinar parte do valor do imposto a recolher para projetos desportivos credenciados pela SEET.
ICMS - O montante máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo é fixado em cada exercício pela Secretaria da Fazenda, ficando limitado a até 0,2% da arrecadação estadual anual do ICMS relativo ao exercício anterior.
O projeto tem como principais objetivos incentivar o esporte, facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso as atividades, estimular o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Estado, além de fomentar a pesquisa nas diversas áreas esportivas.
Os critérios e categorias para as propostas que poderão concorrer à captação de recursos serão informados em edital que está sendo elaborado pela SEET e tem previsão de ser lançado ainda no primeiro semestre de 2018.
A resolução com os limites estipulados foi assinada durante a solenidade em que o governador assinou protocolos e decretos que viabilizam investimentos de R$ 695,5 milhões ao Paraná, por parte de empresas nacionais e estrangeiras.
Deixe seu comentário sobre: "Estado regulamenta valores para o incentivo ao esporte no Paraná"