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STJD pune Ponte em cinco jogos com portões fechados

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Em julgamento realizado nesta segunda-feira (4), a Ponte Preta se livrou de ter que atuar longe do Moisés Lucarelli por conta da invasão de campo no jogo da 37ª rodada da Série A, contra o Vitória. Porém, terá de jogar cin

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.12.2017, 15:40:00 Editado em 04.12.2017, 15:40:08
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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Em julgamento realizado nesta segunda-feira (4), a Ponte Preta se livrou de ter que atuar longe do Moisés Lucarelli por conta da invasão de campo no jogo da 37ª rodada da Série A, contra o Vitória. Porém, terá de jogar cinco partidas com os portões fechados —e ainda recebeu uma multa de R$ 15 mil.

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A decisão é em primeira instância e a Ponte Preta deve recorrer. A punição é válida para jogos de competições organizadas pela CBF. No caso do time campineiro, Copa do Brasil e Série B.

Vale lembrar, porém, que a Ponte está com o Moisés Lucarelli interditado —após decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) na semana passada— e, por enquanto, não pode mandar jogos em sua casa. O estádio só será liberado caso "o clube comprove que o local esteja em condições de realizar os jogos com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização". A liberação está condicionada a uma vistoria da CBF com laudo constatando sua regularidade.

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Já o zagueiro Rodrigo pegou pena máxima. Enquadrado no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", Rodrigo foi punido com seis jogos de suspensão após dar uma 'dedada' no atacante Tréllez, do Vitória. O zagueiro tem vínculo com a Ponte Preta até o fim de 2018, mas deverá ter o contrato com o clube campineiro rescindido.

Três representantes da Ponte Preta estiveram no julgamento realizado nesta segunda: João Felipe Artioli (advogado), Giuliano Guerreiro (diretor Jurídico) e Gustavo Vallio (diretor financeiro).

A INVASÃO

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O jogo em questão havia sido encerrado aos 39min do segundo tempo por falta de segurança, depois que torcedores do time campineiro invadiram o gramado, quando o placar apontava 3 a 2 para a equipe baiana.

Na súmula, o árbitro revelou que aguardou o tempo previsto para reiniciar o jogo, mas ouviu do responsável pelo policiamento que não havia condições de dar segurança ao jogo. A partida foi suspensa por falta de segurança, conflitos dentro e fora do estádio e indisciplina por parte dos torcedores, e os representantes das equipes concordaram com a decisão da arbitragem. O resultado rebaixou a Ponte.

A Ponte Preta foi enquadrada nos artigos 211 e 213 (incisos I, II e III) do CBJD e corria o risco de ser punida com a perda de até 30 mandos de campo (dez por cada inciso) —além de uma multa que poderia chegar a R$ 400 mil (R$ 100 mil pelo art.211 e R$ 100 mil por cada inciso do art.213).

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