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Paulo André alega falta de folga pós jogos e ganha ação contra Corinthians

BRUNO THADEU SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A 20ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Corinthians, em 2ª instância, a indenizar o jogador Paulo André por trabalhos aos domingos e feriados sem descanso devido. O valor será calculado. Ao UOL Esporte,

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.10.2017, 13:20:03 Editado em 02.10.2017, 13:20:03
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BRUNO THADEU

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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A 20ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Corinthians, em 2ª instância, a indenizar o jogador Paulo André por trabalhos aos domingos e feriados sem descanso devido. O valor será calculado.

Ao UOL Esporte, o departamento jurídico do time paulista informou que irá recorrer da decisão junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília.

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Paulo André foi titular do Corinthians na conquista do Mundial de Clubes de 2012 contra o Chelsea.

No processo, o atual zagueiro do Atlético-PR levou como testemunha o ex-zagueiro do Corinthians, William Machado, que corroborou a posição.

Paulo André informa na ação que nos jogos aos domingos não eram concedidos descansos posteriores de 24h previstos por lei. O mesmo ocorria em partidas do meio de semana.

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"O reclamante [Paulo André] argumenta fazer jus ao pagamento dos dias de folga e feriados trabalhados, afirmando que não possuía folgas nos dias seguintes aos jogos realizados às quartas e domingos, narrativa confirmada pela testemunha ouvida na sessão de 26.02.2015", escreveu o relator Fernando Sampaio da Silva,

"Devida, portanto, a remuneração das folgas trabalhadas (sempre que o reclamante tenha sido comprovadamente escalado para jogos em domingos, cf. documentação já juntada aos autos) e todos os feriados do período, remunerados a 100%", complementou o relator.

O advogado do Corinthians, Diógenes Mello, comentou. "É a primeira vez que um jogador entra com ação desse tipo, mas estamos no prazo para recorrer. E vamos fazer isso".

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ZAGUEIRO TEVE NEGADO OUTROS PEDIDOS

Embora tenha conseguido êxito no pedido por atividades sem descanso, Paulo André teve rejeitado outros pedidos contra o Corinthians.

Na ação inicial, Paulo André pedia cerca de R$ 2,5 milhões, valor que deverá ser bem menor após o Tribunal rejeitar determinados pedidos.

Foram rejeitados os pedidos de Paulo André de unicidade contratual (transformar em um só os vínculos de trabalho e de imagem); nulidade do pedido de demissão (verba de rescisão de contrato); de multa com base no art 467 da CLT; diferenças do Direito de Arena; honorários advocatícios; e recolhimentos da Previdência Social.

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