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Justiça manda Corinthians pagar R$ 7,8 milhões à CET; clube pode recorrer

DASSLER MARQUES E RICARDO PERRONE SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Em decisão publicada nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial, o Corinthians foi condenado a pagar R$ 7.848.609,27 à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego). Trata-se de uma das diversas

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.09.2017, 12:25:03 Editado em 01.09.2017, 12:25:03
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DASSLER MARQUES E RICARDO PERRONE

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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Em decisão publicada nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial, o Corinthians foi condenado a pagar R$ 7.848.609,27 à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Trata-se de uma das diversas ações movidas pela empresa contra clubes paulistas em função de operações de trânsito realizadas desde 2005. Como a decisão é de primeira instância, o clube poderá recorrer. Ainda de acordo com a publicação, o valor deverá ser atualizado desde julho de 2016 com a incidência de juros de 1% ao mês, além de honorários advocatícios.

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No caso do Corinthians especificamente, a multa é referente a jogos sediados pelo clube entre 2005 e 2016. Foi justamente há 12 anos que uma decisão da justiça abriu precedente para que a CET partisse para esse tipo de cobrança.

"A Lei 14.072/05 autorizou a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados, relativos à operação do sistema viário, decorrentes da realização de eventos, inclusive seus ensaios, realizados em via aberta à circulação, ou em locais fechados cujos reflexos possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança", diz o processo.

"A CET foi obrigada a elaborar esquema especial de trânsito, disponibilizando agentes para monitoramento e materiais de sinalização, entre outros. Desse modo, mais que razoável exigir do causador do serviço extraordinário a recomposição dos gastos públicos, e não da coletividade, que apenas é beneficiada indiretamente", acrescenta ainda.

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A CET argumenta que, em 2005, a Lei Municipal nº 14.072/2005 determinou que os clubes passariam a ser responsáveis por arcar com as despesas das ações da companhia para minimizar problemas no trânsito durante as partidas.

Em contato com a reportagem, o advogado Diógenes Mello, que representa o Corinthians, disse que ainda não tinha ciência completa sobre a decisão e que forneceria esclarecimentos sobre a posição do clube mais adiante.

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