MARINHO SALDANHA E RODRIGO MATTOS
PORTO ALEGRE, RS, E RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) - O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) divulgou nesta quarta-feira (31) a conclusão do inquérito sobre os documentos usados pelo Internacional para questionar o caso Victor Ramos. Foi recomendado que o clube seja denunciado.
A investigação apontou que o Inter não foi responsável pela produção dos documentos falsos, mas fez uso de tais informações para tentar provar que o Vitória teria escalado o zagueiro Victor Ramos de forma irregular pelo Campeonato Brasileiro do ano passado. Ao recorrer à Justiça Desportiva, o clube gaúcho tentou uma manobra para evitar o rebaixamento à Série B.
O relator do processo, Mauro Marcelo, pede a denúncia do clube em três artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e mais um do Código da Fifa. Caso seja denunciado pela procuradoria do STJD e considerado culpado, o Inter pode ser excluído de uma competição, ser impedido de realizar transferências e receber uma multa. A procuradoria deve avaliar nos próximos dias o pedido.
Caso o julgamento seja feito neste ano, o Inter pode ser excluído da Série B do Campeonato Brasileiro ou da Copa do Brasil, competições que disputa neste momento. O procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, afirmou à reportagem do "UOL Esporte" que ainda não teve acesso ao relatório, mas que deve avaliar o pedido.
"Quem faz o pedido sou eu. A exclusão faz parte do artigo. Quem pede sou eu é quem acata são os auditores", afirmou Bevilacqua.
O Internacional, por sua vez, entende que as penas seriam pesadas demais. Gustavo Juchem, vice-presidente do departamento jurídico do clube, alega que o Inter não sabia da adulteração dos documentos, que foram recebidos de um advogado.
A direção do Inter diz que não se manifesta até conhecer todo o processo.
Internamente, o clube mostra-se descontente com a postura de Mauro Marcelo, que ao conduzir o processo de investigação utilizou as redes sociais e a imprensa como veículos oficiais para detalhar o caso. As manifestações dele, às vezes em tom irônico, deixaram o clube desconfortável e irritado pelo tratamento dado ao caso.
Advogados de outros clubes importantes do país protestaram contra o tratamento que o Internacional tem recebido do STJD.
Os departamentos jurídicos de, por exemplo, Cruzeiro, São Paulo e Flamengo, enviaram uma carta de repúdio ao tribunal desportivo, mostrando insatisfação com os procedimentos adotados pelo relator do processo (confira o documento ao fim da matéria).
Para o grupo, a apuração dos fatos é necessária, mas o tratamento que tem sido dado ao caso é injusto.
Também nos bastidores, o Inter está ciente de que será denunciado e prepara uma argumentação consistente para evitar as penas que podem ser impostas pelo tribunal.
O inquérito foi aberto pelo STJD no ano passado, quando a CBF encontrou adulterações em documentos usados pelo Inter para questionar a utilização de Victor Ramos no Brasileiro. Na argumentação, o time gaúcho inclui uma troca de e-mails referentes à inscrição do jogador, que foi emprestado pelo Monterrey, do México, ao Vitória.
Nela, o responsável pelas inscrições da CBF, Reynaldo Buzzoni, orientava o clube baiano a proceder a transferência internacional, que comprovaria o erro posterior. Buzoni, por sua vez, disse que os documentos de transferência de Victor não voltaram ao Monterrey entre os empréstimos a Palmeiras e Vitória, o que configura uma transferência nacional e dentro do prazo.
Segundo o relatório, quem adulterou os documentos foi o empresário de Victor Ramos, Francisco Godoy. Em depoimento, ele disse que fez as alterações para repassar as informações necessárias ao Monterrey. O mesmo documento foi repassado ao Inter, já com as alterações, e foi recebido pelos advogados colorados e anexado no processo em 81 minutos.
O relator do processo pediu a denúncia do Inter, do ex-presidente do clube Vitório Píffero e dos advogados Felipe Baumann, Daniel Cravo, Rogério Pastl e Diego do Canto. Anderson Barros, ex-gerente de futebol do Vitória, também foi denunciado. Os dirigentes e advogados podem ser punidos com suspensão que pode chegar a dois anos e multa.
ARTIGOS
A maior preocupação do Internacional é o pedido de denúncia do STJD ser baseado no artigo 61 do Código Disciplinar da Fifa, que foi solicitado pelo relator do caso porque o CBJD não tem artigos para punir os clubes nesta infração e pelo "ineditismo" do caso. Neste artigo, o clube que usou documento adulterado em investigação da Justiça pode ser expulso de uma competição, impedido de realizar transferências e multado.
Já os dirigentes citados podem responder por três artigos do CBJD. No artigo 258, a pena por 'assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva' é de suspensão de 15 a 180 dias.
O segundo artigo é o 234, que fala sobre 'falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante à Justiça Desportiva ou entidade desportiva', que tem como pena a suspensão de 180 a 720 dias, além de multa multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Já no artigo 220, que trata de 'deixar de comparecer ou auxiliar em investigação da Justiça Desportiva', a punição prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil. ÍNTEGRA DA CARTA DOS ADVOGADOS DOS CLUBES:
"Prezados Senhores,
Na qualidade de advogados militantes em Direito Desportivo, defensores dos principais clubes do país, gostaríamos de manifestar a nossa surpresa em relação à forma como tem sido conduzido, nesse E. Tribunal, o inquérito envolvendo o Sport Club Internacional.
Não é correto que esse E. Tribunal exponha na imprensa, com contornos cruéis, um clube de história e grandeza inestimáveis, assim como seus profissionais, com sólidas e ricas carreiras, além de todos os demais profissionais envolvidos no caso.
Mais do que isso, é inaceitável que se viole as prerrogativas dos advogados atuantes do caso, na tentativa de compeli-los a prestar testemunho contra seus clientes, denunciando-os inoportunamente por não o fazer.
Em um Estado Democrático de Direito, se houver uma infração ou ilegalidade, que se processe, atendendo-se ao princípio do devido processo legal, julgue e, se for o caso, que se condene, mas nunca se viole os Direitos dos Réus, e sobretudo evitasse danos que extrapolem os limites dos autos.
Renovando nossa estima e consideração por esse E. Tribunal, solicitamos atenção especial ao assunto em referência, tendo a certeza de que esse E. Tribunal e a D. Procuradoria saberão recompor o respeito necessário às garantias violadas
Alexandre Miranda - Sociedade Esportiva Palmeiras
Alexandre Passaro - São Paulo Futebol Clube
André Alves - Botafogo de Futebol e Regatas
André Sica - Sociedade Esportiva Palmeiras
Anibal Rouxinol - Botafogo de Futebol e Regatas
Bernardo Leal - Fluminense Football Club
Bruno Sterenberg - Fluminense Football Club
Cristiano Caús - Santos Futebol Clube
Daniel Reis - Club de Regatas Vasco da Gama
Edison Travassos - Cruzeiro Esporte Clube
Ester Freitas - ANAF
Fabiano de Oliveira - Cruzeiro Esporte Clube
Gustavo Delbin - São Paulo Futebol Clube
João Felipe Artioli
Leonardo Holanda - Sociedade Esportiva Palmeiras
Lucas Predrozo - Coritiba Foot Ball Club
Mayti Justo - Santos Futebol Clube
Osvaldo Sestário Filho - Avaí Futebol Clube
Paulo Maximo - Club de Regatas Vasco da Gama
Paulo Reis - Club de Regatas Vasco da Gama
Regina Bortoli - Clube Atlético Paranaense
Renato Brito Neto - Figueirense Futebol Clube
Renato Renatino - São Paulo Futebol Clube
Rafael Pestana - Botafogo de Futebol e Regatas
Roberta Fernandes - Fluminense Football Club
Roberto Armelin - São Paulo Futebol Clube
Rodrigo Barros - Sport Club do Recife
Rodrigo Gama - Clube Atlético Paranaense
Theotonio Chermont de Britto - Cruzeiro Esporte Clube
Vitor Ferraz - Esporte Clube Bahia"
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