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Justiça bloqueia R$ 198 milhões de empreiteiras que reformaram Maracanã

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 198,5 milhões das empreiteiras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta, responsáveis pelas obras de reforma do Estádio Maracanã. As informações são da Agência Brasil. Conforme divulgad

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.05.2017, 18:50:05 Editado em 16.05.2017, 18:50:06
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 198,5 milhões das empreiteiras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta, responsáveis pelas obras de reforma do Estádio Maracanã. As informações são da Agência Brasil.

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Conforme divulgado pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) nesta terça-feira (16), a decisão do desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 9ª Câmara Cível do Tribunal, ainda se estendeu a mais nove pessoas.

O grupo foi denunciado por irregularidades na licitação e execução das obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. Além das construtoras, são réus na ação de improbidade o ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga e oito funcionários da Emop (Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro).

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Entre eles, estão o ex-presidente Ícaro Moreno Júnior, o ex-diretor de Planejamento Marco Antônio Rodrigues Marinho, o ex-coordenador de Projetos José Carlos Pinto dos Santos, três membros da Comissão de Fiscalização do contrato — Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni Di Vaio —, a autora do projeto básico, Cátia Cristina de Oliveira Castro, e o responsável pela Coordenadoria de Preços da empresa, Ernani Knust Grassini.

O desembargador destacou que a ação civil pública retrata ilicitudes ocorridas na licitação de obra realizada no Maracanã, desde a elaboração do projeto básico, passando pelo projeto executivo.

O texto ressalta que há indícios de inadequação aos valores praticados no mercado, duplicidade de mão de obra nas composições dos serviços, serviços e coeficiente de produtividade majorados e fiscalização deficiente com existência de custos elevados sem causas determinantes.

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O magistrado citou a delação premiada do ex-executivo da Andrade Gutierrez Alberto Quintaes, que confirmou ter realizado o pagamento de propina ao ex-governador do estado, Sérgio Cabral, para participar do consórcio do Maracanã.

José Roberto Portugal Compasso acolheu em parte o pedido de liminar do MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro). O mérito do recurso será julgado pelo colegiado da 9ª Câmara Cível.

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