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Presidente do Boa defende contratação de Bruno e diz que tenta fazer justiça

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em nota divulgada neste domingo (12), o presidente do Boa Esporte Clube, Rone Moraes da Costa, defendeu a contratação do goleiro Bruno pelo clube e disse que tenta "fazer justiça" ajudando o jogador. "A regra legal brasileira

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 12.03.2017, 16:35:00 Editado em 12.03.2017, 16:45:11
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em nota divulgada neste domingo (12), o presidente do Boa Esporte Clube, Rone Moraes da Costa, defendeu a contratação do goleiro Bruno pelo clube e disse que tenta "fazer justiça" ajudando o jogador.

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"A regra legal brasileira é a que todos, inclusive os criminosos mais perigosos, sejam submetidos a um julgamento honesto, imparcial e que a lei seja o fundamento da punição", afirmou Costa. "O Boa Esporte Clube não está cometendo nenhum crime conforme a legislação brasileira e perante a lei de Deus."

O dirigente disse ainda que o clube e sua equipe "tentam fazer justiça ajudando um ser humano" e que estão "dando trabalho a quem pretende se recuperar".

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Após o anúncio da contratação, o time foi bastante criticado nas redes sociais, no que Costa classificou como uma "avalanche de comentários".

Na internet, sobrou até para a patrocinadora do clube mineiro. A Nutrends foi xingada no Facebook e se disse surpresa com a ida de Bruno para o Boa. Neste sábado (11), a empresa de suplementos alimentares anunciou que interromperá o apoio à equipe.

O CASO BRUNO

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Ex-goleiro de Atlético-MG e Flamengo, Bruno estava preso desde 2010, acusado de envolvimento no assassinato de Eliza Samudio. Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza.

O jogador recorreu da decisão, mas não teve recurso julgado. Ele estava preso por decisão de primeira instância há quase 7 anos. Na decisão tomada no dia 21 de fevereiro e publicada no dia 26 pelo Supremo, o ministro Marco Aurélio Mello julgou não haver sustentação jurídica para manutenção do encarceramento. Bruno responderá ao processo em liberdade.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

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#juntoscomoboa

Nota.

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O que dizer da contratação do atleta Bruno?

O Boa Esporte clube. Equipe de futebol profissional em Minas Gerais, clube reconhecido nacionalmente, sendo campeão Brasileiro da Série C.

Convive nos últimos dias com uma avalanche de comentários nas redes sociais após noticia da contratação do atleta Bruno.

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A cidade de Varginha que é conhecida pela possível aparição de um extraterrestre (ET) convive com a notícia da contratação do atleta Bruno.

A regra legal brasileira é a que todos, inclusive os criminosos mais perigosos, sejam submetidos a um julgamento honesto, imparcial e que a lei seja o fundamento da punição. Por sua vez, quando pensamos na aplicação da lei, certo ou não, suficiente o bastante ou não, justa o suficiente para o caso ou não, o que não podemos deixar de entender é determinado pelo cumprimento da lei. As consequências do erro humano possuem fundamentos de pena corporal. A lei dos homens indica a aplicação de penas variáveis de acordo de uma série de crenças, costumes e ideologias.

No Brasil os criminosos serão apenados com a prisão e, via de regras, colocados em liberdade, deve ser orientado, acompanhado e, não menos, pelo caminho de Deus.

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Com certeza um dos motivos da evolução da pena que ela não seja transferida para outras pessoas, que seja pessoal, que não seja definida pela lei do Talião (olho por olho, dente por dente).

O tão procurado estado democrático de direito, a sociedade justa e fiel, a vida em sociedade, segundo critérios civilizados indicam de longa data que o criminoso colocado em liberdade deve ter atenção do estado, atenção suficiente para que possa restabelecer uma vida em sociedade. E ninguém pode negar que não existe vida em sociedade mais digna vida no trabalho. Quem nunca ouviu: o trabalho dignifica o homem? Então o argumento seria asqueroso, nojento ou imoral (a contratação do atleta Bruno), antes de mais nada, legalmente, faz parte da obrigação social da empresa, da sociedade em cooperar com a recuperação de um ser humano. Aqui não se condena a morte ou prisão perpetua. Enquanto isso não refletir a regra legal, a regra é que o egresso, o criminoso colocado em liberdade, possa obter meios de viver em sociedade, trabalhando e procurando dignidade em sua vida.

Onde estaria a contribuição de uma empresa esportiva quando cumpre a lei? Diante desses argumentos podemos afirmar que o Boa Esporte Clube não foi o responsável pela soltura e liberdade do atleta Bruno, mas o clube e sua equipe, enquanto empresa e representada por seres humanos, dotada de justiça e legalidade, podem dizer que tentam fazer justiça ajudando um ser humano, mais, cumprem a legalidade dando trabalho a quem pretende se recuperar.

O Boa Esporte Clube não esta cometendo nenhum crime conforme a legislação Brasileira e perante a lei de Deus.

Boa Esporte Clube.

Rone Moraes da Costa

Presidente

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