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STF nega recurso do São Paulo contra ação que pode anular eleição

ADRIANO MANEO SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A eleição do atual presidente do clube Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e a posse de inúmeros conselheiros do clube, inclusive do atual presidente do Conselho, Marcelo Pupo Abranches Barboza, correm ris

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.02.2016, 19:42:28 Editado em 27.04.2020, 19:52:41
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ADRIANO MANEO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A eleição do atual presidente do clube Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, e a posse de inúmeros conselheiros do clube, inclusive do atual presidente do Conselho, Marcelo Pupo Abranches Barboza, correm risco de anulação.
Isso por causa de uma ação movida em 2004 pelo conselheiro Francisco de Assis Vasconcellos e outros membros e ex-membros do Conselho, questionando a legalidade de diversas mudanças no estatuto sem consulta aos sócios.
A ação foi ganha em todas as instâncias até o momento. O São Paulo já recorreu à decisão do Superior Tribunal de Justiça, mas perdeu.
Nesta terça-feira (25), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou mais um recurso do clube contra decisão que dava ganho de causa à ação.
A acusação, que foi parte vitoriosa em todas as instâncias, alega que, segundo o Código Civil, mudanças no estatuto deveriam passar pelo crivo de uma assembleia geral dos sócios, o que não ocorreu em nenhuma das modificações desde 2004. Desta forma, todos os atos administrativos a partir daquele ano devem ser anulados, por serem considerados nulos de direito. Na teoria, qualquer contrato em vigor a partir de 2004 tornaria-se inválido.
O problema surgiu na administração de Marcelo Portugal Gouvêa (1938-2008), que dirigiu o clube em dois mandatos, de 2002 a 2006. Em 2004, a administração decidiu que as mudanças estatutárias deveriam passar apenas pelo Conselho Deliberativo, que tinha maioria absoluta da situação.
Uma das mudanças no estatuto foi a distribuição dos membros do Conselho Deliberativo, que aumentou o número de conselheiros vitalícios para 2/3 dos 240 membros. Também transferiu o poder de nomear conselheiros vitalícios, o que antes era função do Conselho Consultivo --formado atualmente por ex-presidentes e são-paulinos ilustres-- para o Deliberativo, que anteriormente apenas aprovava os nomes.
O próprio Conselho Consultivo teve sua forma de nomeação alterada.
Caso não haja acordo entre a direção do clube e os autores da ação, o Judiciário nomearia um interventor que assumiria o cargo do presidente Leco, destituiria inúmeros conselheiros vitalícios eleitos após 2004, e convocaria novas eleições com base no antigo estatuto.
O São Paulo ainda pode recorrer da decisão uma última vez.
A reportagem apurou que, para os autores da ação, bastaria que a legalidade voltasse ao clube. Isso significa a anulação das mudanças no estatuto, tornando válido o que se tinha antes de 2004.
Segundo o clube, o São Paulo aguarda a publicação do acórdão para conhecer o teor da decisão da ministra e assim manifestar-se através de seu departamento jurídico.

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