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Palmeiras consegue adiar julgamento de Dudu, mas será réu por quebra de cadeiras

EDUARDO RODRIGUES SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Palmeiras conseguiu adiar o julgamento do meia-atacante Dudu e do zagueiro Victor Ramos, que estavam marcados para esta segunda-feira (11), no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva). Dudu foi denunciado pe

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.05.2015, 10:18:00 Editado em 27.04.2020, 20:00:05
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EDUARDO RODRIGUES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Palmeiras conseguiu adiar o julgamento do meia-atacante Dudu e do zagueiro Victor Ramos, que estavam marcados para esta segunda-feira (11), no TJD (Tribunal de Justiça Desportiva).
Dudu foi denunciado pelo TJD após ser citado na súmula pelo árbitro Guilherme Ceretta de Lima em razão de sua expulsão ainda no primeiro tempo do clássico contra o Santos. O árbitro relatou que o jogador palmeirense partiu em sua direção e "desferiu um golpe de forma intencional o atingindo nas costas".
De acordo com Ceretta, o jogador ainda o xingou logo após ser expulso. "Você é um safado, sem-vergonha. Veio aqui roubar a gente, seu filho da p..., mau caráter, ladrão", escreveu na súmula.
O TJD citou o jogador nos artigos 250 -praticar ato desleal ou hostil durante a partida-, que prevê pena de uma a três partidas e suspensão de quinze a sessenta dias, 254-A paragrafo terceiro -se a ação for praticada contra árbitros-, que prevê pena mínima de suspensão por cento e oitenta dias, e no artigo 243-F parágrafo primeiro, que tem suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias e punição de uma a quatro partidas.
Na somatória, o jogador pode pegar até 330 dias de gancho caso tenha a pena máxima.
Além de Dudu, o julgamento do zagueiro Victor Ramos também foi adiado. Ele estava citado no artigo 254 -praticar agressão física durante a partida-, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. O jogador foi expulso após receber o segundo cartão amarelo.
Por outro lado, o Palmeiras terá que comparecer ao Tribunal para defender o meia-atacante Valdivia e o técnico Oswaldo de Oliveira.
O chileno foi denunciado no artigo 243-F parágrafo primeiro, que tem suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias e punição de uma a seis partidas. Ele foi denunciado após xingar o árbitro Vinícius Furlan na primeira partida da final. Na oportunidade, o jogador não participou da partida.
Oswaldo de Oliveira está citado no mesmo artigo.
O clube também terá que se defender para evitar a perda de mando de campo. O Palmeiras está citado no artigo 213 parágrafo segundo -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento, que prevê pena de uma a dez partidas.
Na ocasião, o árbitro da partida, Thiago Duarte Peixoto, relatou na súmula que os torcedores alviverdes arremessaram várias cadeiras na torcida corintiana, além de uma cadeira e um tênis no gramado. O árbitro citou também que os corintianos jogaram as cadeiras de volta.
Mesmo se for punido, o Palmeiras ainda poderá recorrer da decisão em segunda instância.

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