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​Ronaldinho Gaúcho é condenado por dano ambiental em Porto Alegre

O meia Ronaldinho Gaúcho, seu irmão Roberto de Assis Moreira e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados pela Justiça gaúcha por dano ambiental.Eles terão de retirar um trapiche construído indevidamente na superfície do Lago Guaíba, na Z

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.01.2015, 16:33:00 Editado em 27.04.2020, 20:03:59
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O meia Ronaldinho Gaúcho, seu irmão Roberto de Assis Moreira e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados pela Justiça gaúcha por dano ambiental.

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Eles terão de retirar um trapiche construído indevidamente na superfície do Lago Guaíba, na Zona Sul de Porto Alegre. Além da retirada, o jogador do Querétaro, do México, terá de pagar R$ 800 mil, corrigido pelo IGPM e com 12% de juros ao ano. O valor será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.  A decisão da 3ª Vara Cível do município gaúcho ocorreu em outubro de 2014, mas o Ministério Público só foi notificado em janeiro deste ano.

Os condenados ainda terão de demolir a canalização do Arroio Guabiroba, feita com muros e pedras, a pavimentação das margens e pontes construídas.

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A área é de Preservação Permanente. Não houve contestação de R10 e Assis no prazo devido.  Segundo relato de Roberto de Assis Moreira e seu advogado, Sérgio Queiroz, em contato com o Globoesporte.com, o trapiche já foi retirado do local, bem como a pavimentação do espaço também foi desfeita. Não houve contestação no momento da entrada da ação, e os réus entenderam que não haveria necessidade de esperar o término do processo. Assim, o trapiche foi retirado ainda em 2014, assim como a desconstrução do pavimento nas margens. 

- Assim, pelos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, pela experiência e bom-senso, e à vista das peculiaridades do caso concreto, observada a extensão do dano, já considerado anteriormente, bem assim a postura de desprezo à legislação e aos agentes públicos e, inclusive, ao comando judicial proferido (os réus, simplesmente, ignoraram a ordem antecipatória, sequer tendo apresentado contestação ou justificativa de qualquer espécie), fixo o valor de R$ 800 mil a título de indenização por danos ambientais - escreveu a juíza Fernanda Carravetta Vilande, responsável pela sentença.

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