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MP move ação para suspender licitação do Maracanã

Ao identificar uma série de irregularidades na licitação para a concessão do Maracanã, os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio entraram com ação que pede a suspensão do processo. Os MPs alegam que foram "sonegadas dos potenciais licitantes in

Da Redação

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MP move ação para suspender licitação do Maracanã Foto: extra.globo.com
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MP move ação para suspender licitação do Maracanã Foto: extra.globo.com
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.03.2013, 14:18:01 Editado em 27.04.2020, 20:32:42
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Ao identificar uma série de irregularidades na licitação para a concessão do Maracanã, os ministérios públicos Federal e Estadual do Rio entraram com ação que pede a suspensão do processo. Os MPs alegam que foram "sonegadas dos potenciais licitantes informações e dados essenciais ao procedimento licitatório".


Em nota, os ministérios públicos apontam que não há qualquer justificativa para o valor estimado dos investimentos que a concessionária deve realizar - cerca de R$ 594 milhões - ou do valor mínimo de outorga de concessão, fixado em R$ 4,5 milhões. A empresa vencedora da licitação vai administrar o complexo do Maracanã por 35 anos.


Também não foi divulgada uma análise sobre as receitas e despesas operacionais dos equipamentos públicos, nem qualquer previsão do fluxo econômico da atividade comercial que seria desenvolvida no entorno do Maracanã.


Ao não apresentar informações detalhadas, o governo do Rio estaria dando margem a "conluio entre potenciais interessados", além de criar desequilíbrio entre os possíveis interessados ao fixar datas e horários para a visitação das obras.


Também é destacado que o BNDES não fez análise prévia da viabilidade econômico-financeira da concessão, o que coloca em risco os R$ 400 milhões de financiamento que o banco de desenvolvimento vai injetar na reforma do estádio.


Os MPs cobram a divulgação de todos esses dados em site na internet e que seja remarcada com uma antecedência mínima de 45 dias e que a visita técnica por parte dos interessados seja realizada em prazo não inferior a 30 dias, sendo vedada a determinação de data e horário fixos. Tais recomendações já haviam sido feitas ao governo do Rio em 27 de fevereiro, mas não foram cumpridas.

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