Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiram por unanimidade negar provimento o mandado de segurança interposto pela Câmara Municipal de Apucarana com a finalidade barrar a prorrogação do contrato entre o município e a empresa Lapaza, administradora do estacionamento rotativo regulamentado na área central do perímetro urbano. Conforme argumentação da Câmara, a prorrogação deveria ter passado pela avaliação do Legislativo Municipal, no entanto, os magistrados decidiram manter a decisão em primeira instância, que não viu fundamento nas alegações do legislativo.
A Câmara questionou a renovação automática do contrato em 2011, aargumentando que um ano antes o Legislativo aprovou uma emenda à lei do estacionamento que obrigava a discussão passar pelo crivo dos vereadores. Com a mudança, a lei passou a vigorar com a seguinte redação: “o prazo da concessão (do rotativo) será de cinco anos podendo ser renovável por igual período, após autorização legislativa, contado da assinatura do contrato a ser firmado com a concessionária”.
Mas a Prefeitura alegou que a lei aprovada pelos vereadores é de 2010 e não retroativa ao contrato, que foi assinado em 2006. A partir daí, o município ficou autorizado a renovar a concessão da empresa Lapaza automaticamente por mais cinco anos, quando o acabasse o prazo contratual.
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