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Liminar suspende aumento de capital social da Sanepar

O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu na quinta-feira (17), liminar a pedido da Prefeitura de Maringá contra a decisão de aumento do capital social da Sanepar.  confira também O município, como acionis

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.10.2013, 19:38:00 Editado em 27.04.2020, 20:23:16
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O juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu na quinta-feira (17), liminar a pedido da Prefeitura de Maringá contra a decisão de aumento do capital social da Sanepar.

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O município, como acionista da companhia de saneamento, justifica o questionamento pelo fato de não ter sido consultado dentro do processo do aumento de capital, decidido em assembleia definida em Acordo de Acionistas entre o Estado do Paraná e a Dominó Holding.

A decisão pelo aumento de capital social da companhia, em valor superior a R$ 797,3 milhões, ocorreu em assembléia sem a devida participação de todos os acionistas. Assim como Maringá, outros municípios com contrato de concessão do serviço de saneamento com a Sanepar estão na mesma situação e também deveriam ser convocados para a assembleia.

O município de Maringá contesta a efetivação do acordo no artigo 171, parágrafo segundo da Lei nº 6.404/1976, onde se estabelece: “No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular de crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado”.

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