As orientadoras do Rotativo Pássaro Branco, de Arapongas, estão impedidas emitir os chamados “avisos de irregularidade” sem visto do agente de trânsito a usuários do sistema. A determinação é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que concedeu liminar a pedido do Ministério Púbico (MP), anulando o adendo contratual que permitia a prática pelos funcionários da concessionária do estacionamento.
Segundo publicação da assessoria do órgão, a ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público de Arapongas, devido à não aceitação de recomendação administrativa para que o município reconsiderasse o adendo contratual que permitia a notificação de irregularidades sem a presença de agentes de trânsito. O MP argumentou que, em caso similar, o TJ-PR já havia acolhido Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) “de Lei Municipal que outorgava poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado para a aplicação de multas”.
Os avisos de irregularidades são emitidos ao veículo estacionado irregularmente na área de abrangência do rotativo. Nesse caso, o motorista responsável tem prazo de 3 dias úteis para o pagamento de 10 horas de estacionamento. Caso perca o prazo, a notificação é enviada à autoridade de trânsito, e se torna multa, cujo valor gira em torno de R$ 53.
O secretário municipal de Segurança, Antônio Glênio Machado, esclarece, por sua vez, que, preventivamente, o município não lançou nenhuma multa cujos avisos foram emitidos pelas orientadoras desde a recomendação do MP. “Essa foi a decisão judicial e nós só temos que cumprir”, comentou a respeito da liminar. Procurada pela reportagem, a Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento, empresa que comanda o Rotativo Pássaro Branco, não confirmou se entraria com um embargo no Tribunal passar cassar a liminar. Por conta da decisão, a prefeitura terá que dispor de GMs para fiscalizar o cumprimento do estacionamento rotativo.
A Promotoria também expediu recomendação administrativa para que o município revise multas aplicadas por um guarda municipal não investido das atribuições de agente de trânsito. A denúncia chegou por e-mail de um cidadão. Segundo o secretário de Segurança, o guarda em questão, mesmo preparado tecnicamente, não estava designado em portaria pela autoridade de trânsito para aplicar a punição. “Essas multas serão anuladas”, confirma Glênio.
USUÁRIOS
Ex-delegado em Arapongas, Celso Fonsatti, 77 anos, é favorável ao sistema de estacionamento, mas não à multa. “É abusivo uma irregularidade de R$ 10 saltar para mais de R$ 40”, opina ele, que se orgulha de ser habilitado há 58 anos sem ter nenhuma multa. Na mesma linha, a promotora de vendas Anabell Dias, 46 anos, critica o sistema. “Outro dia, procurei a moça do estacionamento e não encontrei. Quando voltei ao veículo, já tinha um aviso. Eu consegui pagar atempo, mas quem está de passagem pela cidade talvez não consiga”, contesta.
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